Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
Publicação
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2025
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Definitivo
DecisãoExpedida/Certificada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Expedição de documento
2024
2023
Conclusão
2022
Expedição de documento
2020
Publicação
2018
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo nº: 0504635-74.2018.8.05.0113 Classe - Assunto: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) - [Investigação de Paternidade] Pólo Ativo: MENOR: KAILLANE OSSERIO DOS SANTOS Pólo Passivo: REPRESENTANTE: ALEXANDRO DE JESUS SEVERINO
Vistos, etc. KAILLANE OSSERIO DOS SANTOS ajuizou a presente ação em face de ALEXANDRO DE JESUS SEVERINO. No curso do processo, a parte autora foi intimada para dar andamento ao feito, nos termos do despacho de (ID 476581084). O cartório certificou, no ID 503819291, que a parte autora manteve-se inerte.
É o relatório.
Decido. O processo está paralisado por tempo superior a 30 (trinta) dias, por inércia da parte requerente, que não promoveu os atos necessários ao seu regular andamento. Intimada por seu procurador e também pessoalmente para dar prosseguimento, na forma do que prescreve o art. 485, III e § 1º, do CPC, a parte autora deixou transcorrer o prazo que lhe foi concedido sem qualquer manifestação, de modo que a extinção é medida que se impõe.
Veja-se, nesse sentido, a doutrina de Humberto Theodoro Junior: "Diante do sistema de impulso oficial do processo (art. 2º), o juiz não está jungido a aguardar a provocação do interessado para extinguir a relação processual abandonada pela parte. Verificada a paralisação por culpa dos litigantes, de ofício será determinada a intimação pessoal da parte (ou partes), na forma recomendada pelo § 1º do art. 485.
E, não sanada a falta, decretará a extinção, mesmo sem postulação do interessado ou do Ministério Público." PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, III e § 1º, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, ficando revogada, por consequência, eventual medida de tutela de urgência. Sem custas.
Expedição de documento
Expedição de documento
Baixa Definitiva
DecisãoPublicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo nº: 0504635-74.2018.8.05.0113 Classe - Assunto: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) - [Investigação de Paternidade] Pólo Ativo: MENOR: KAILLANE OSSERIO DOS SANTOS Pólo Passivo: REPRESENTANTE: ALEXANDRO DE JESUS SEVERINO
Vistos, etc. KAILLANE OSSERIO DOS SANTOS ajuizou a presente ação em face de ALEXANDRO DE JESUS SEVERINO. No curso do processo, a parte autora foi intimada para dar andamento ao feito, nos termos do despacho de (ID 476581084). O cartório certificou, no ID 503819291, que a parte autora manteve-se inerte.
É o relatório.
Decido. O processo está paralisado por tempo superior a 30 (trinta) dias, por inércia da parte requerente, que não promoveu os atos necessários ao seu regular andamento. Intimada por seu procurador e também pessoalmente para dar prosseguimento, na forma do que prescreve o art. 485, III e § 1º, do CPC, a parte autora deixou transcorrer o prazo que lhe foi concedido sem qualquer manifestação, de modo que a extinção é medida que se impõe.
Veja-se, nesse sentido, a doutrina de Humberto Theodoro Junior: "Diante do sistema de impulso oficial do processo (art. 2º), o juiz não está jungido a aguardar a provocação do interessado para extinguir a relação processual abandonada pela parte. Verificada a paralisação por culpa dos litigantes, de ofício será determinada a intimação pessoal da parte (ou partes), na forma recomendada pelo § 1º do art. 485.
E, não sanada a falta, decretará a extinção, mesmo sem postulação do interessado ou do Ministério Público." PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, III e § 1º, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, ficando revogada, por consequência, eventual medida de tutela de urgência. Sem custas.
Expedição de documento
Abandono da causa
Expedida/Certificada
Conclusão
Expedição de documento
Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0504635-74.2018.8.05.0113 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Itabuna Menor: Kaillane Osserio Dos Santos Advogado: Caroline Mendes Ramos Santana (OAB:BA64754) Advogado: Elia Maria Estrela Pimentel (OAB:BA45498) Representante: Alexandro De Jesus Severino Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0504635-74.2018.8.05.0113 Classe - Assunto: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) - [Investigação de Paternidade] Pólo Ativo: MENOR: KAILLANE OSSERIO DOS SANTOS Pólo Passivo: REPRESENTANTE: ALEXANDRO DE JESUS SEVERINO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora para querendo, manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Tudo conforme Art.485, III do CPC. EDSONIA LACERDA Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0504635-74.2018.8.05.0113 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Itabuna Menor: Kaillane Osserio Dos Santos Advogado: Caroline Mendes Ramos Santana (OAB:BA64754) Advogado: Elia Maria Estrela Pimentel (OAB:BA45498) Representante: Alexandro De Jesus Severino Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0504635-74.2018.8.05.0113 Classe - Assunto: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) - [Investigação de Paternidade] Pólo Ativo: MENOR: KAILLANE OSSERIO DOS SANTOS Pólo Passivo: REPRESENTANTE: ALEXANDRO DE JESUS SEVERINO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora para querendo, manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Tudo conforme Art.485, III do CPC. EDSONIA LACERDA Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0504635-74.2018.8.05.0113 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Itabuna Menor: Kaillane Osserio Dos Santos Advogado: Caroline Mendes Ramos Santana (OAB:BA64754) Advogado: Elia Maria Estrela Pimentel (OAB:BA45498) Representante: Alexandro De Jesus Severino Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0504635-74.2018.8.05.0113 Classe - Assunto: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) - [Investigação de Paternidade] Pólo Ativo: MENOR: KAILLANE OSSERIO DOS SANTOS Pólo Passivo: REPRESENTANTE: ALEXANDRO DE JESUS SEVERINO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora para querendo, manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Tudo conforme Art.485, III do CPC. EDSONIA LACERDA Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0504635-74.2018.8.05.0113 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Itabuna Menor: Kaillane Osserio Dos Santos Advogado: Caroline Mendes Ramos Santana (OAB:BA64754) Advogado: Elia Maria Estrela Pimentel (OAB:BA45498) Representante: Alexandro De Jesus Severino Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0504635-74.2018.8.05.0113 Classe - Assunto: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) - [Investigação de Paternidade] Pólo Ativo: MENOR: KAILLANE OSSERIO DOS SANTOS Pólo Passivo: REPRESENTANTE: ALEXANDRO DE JESUS SEVERINO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora para querendo, manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Tudo conforme Art.485, III do CPC. EDSONIA LACERDA Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0504635-74.2018.8.05.0113 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Itabuna Menor: Kaillane Osserio Dos Santos Advogado: Caroline Mendes Ramos Santana (OAB:BA64754) Advogado: Elia Maria Estrela Pimentel (OAB:BA45498) Representante: Alexandro De Jesus Severino Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0504635-74.2018.8.05.0113 Classe - Assunto: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) - [Investigação de Paternidade] Pólo Ativo: MENOR: KAILLANE OSSERIO DOS SANTOS Pólo Passivo: REPRESENTANTE: ALEXANDRO DE JESUS SEVERINO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora para querendo, manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Tudo conforme Art.485, III do CPC. EDSONIA LACERDA Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0504635-74.2018.8.05.0113 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Itabuna Menor: Kaillane Osserio Dos Santos Advogado: Caroline Mendes Ramos Santana (OAB:BA64754) Advogado: Elia Maria Estrela Pimentel (OAB:BA45498) Representante: Alexandro De Jesus Severino Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0504635-74.2018.8.05.0113 Classe - Assunto: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) - [Investigação de Paternidade] Pólo Ativo: MENOR: KAILLANE OSSERIO DOS SANTOS Pólo Passivo: REPRESENTANTE: ALEXANDRO DE JESUS SEVERINO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora para querendo, manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Tudo conforme Art.485, III do CPC. EDSONIA LACERDA Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0504635-74.2018.8.05.0113 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Itabuna Menor: Kaillane Osserio Dos Santos Advogado: Caroline Mendes Ramos Santana (OAB:BA64754) Advogado: Elia Maria Estrela Pimentel (OAB:BA45498) Representante: Alexandro De Jesus Severino Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0504635-74.2018.8.05.0113 Classe - Assunto: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) - [Investigação de Paternidade] Pólo Ativo: MENOR: KAILLANE OSSERIO DOS SANTOS Pólo Passivo: REPRESENTANTE: ALEXANDRO DE JESUS SEVERINO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora para querendo, manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Tudo conforme Art.485, III do CPC. EDSONIA LACERDA Técnica Judiciária
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Intime-se a parte autora para querendo, manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Tudo conforme Art.485, III do CPC. EDSONIA LACERDA Técnica Judiciária
Decurso de Prazo
Expedição de documento
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Intime-se a parte autora para querendo, manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Tudo conforme Art.485, III do CPC. EDSONIA LACERDA Técnica Judiciária
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Ato ordinatório
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Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
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Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mero expediente
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
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Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Expedição de documento
Remessa
Conclusão
Petição
Conclusão
Reativação
Petição
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Baixa Definitiva
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Petição
Publicação
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Distribuição
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias e oportuno arquivamento. ITABUNA, 4 de junho de 2025. SAMI STORCH Juiz de Direito
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias e oportuno arquivamento. ITABUNA, 4 de junho de 2025. SAMI STORCH Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0504635-74.2018.8.05.0113 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Itabuna Menor: Kaillane Osserio Dos Santos Advogado: Elia Maria Estrela Pimentel (OAB:BA45498) Representante: Alexandro De Jesus Severino Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0504635-74.2018.8.05.0113 Classe - Assunto: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) - [Investigação de Paternidade] Pólo Ativo: MENOR: KAILLANE OSSERIO DOS SANTOS Pólo Passivo: REPRESENTANTE: ALEXANDRO DE JESUS SEVERINO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Vista ao Ministério Público.
Itabuna, 19 de julho de 2024 EDSONIA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0504635-74.2018.8.05.0113 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Itabuna Menor: Kaillane Osserio Dos Santos Advogado: Elia Maria Estrela Pimentel (OAB:BA45498) Representante: Alexandro De Jesus Severino Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0504635-74.2018.8.05.0113 Classe - Assunto: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) - [Investigação de Paternidade] Pólo Ativo: MENOR: KAILLANE OSSERIO DOS SANTOS Pólo Passivo: REPRESENTANTE: ALEXANDRO DE JESUS SEVERINO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora para querendo, manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Tudo conforme Art.485, III do CPC. EDSONIA LACERDA Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0504635-74.2018.8.05.0113 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Itabuna Menor: Kaillane Osserio Dos Santos Advogado: Elia Maria Estrela Pimentel (OAB:BA45498) Representante: Alexandro De Jesus Severino Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0504635-74.2018.8.05.0113 Classe - Assunto: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) - [Investigação de Paternidade] Pólo Ativo: MENOR: KAILLANE OSSERIO DOS SANTOS Pólo Passivo: REPRESENTANTE: ALEXANDRO DE JESUS SEVERINO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora para querendo, manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Tudo conforme Art.485, III do CPC. EDSONIA LACERDA Técnica Judiciária