ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0504885-64.2016.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Seguro] EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: A.L PISCICULTURA LTDA - ME
DECISÃO
DEFIRO o pedido de id 530747699, no tocante à pesquisa de bens. O STJ decidiu ao julgar o RECURSO ESPECIAL Nº 458.537 - RJ (2014/0001176-2) que a utilização do INFOJUD e RENAJUD não está vinculada à necessidade de esgotamento de todas as diligências para satisfação do crédito.
Registre-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMAS BACEN-JUD, RENAJUD OU INFOJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a utilização dos sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD não estaria condicionada ao esgotamento de diligências.
2. O Tribunal a quo, ao concluir pelo esgotamento de diligências para a utilização do sistema INFOJUD, decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.322.436, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 17/8/2015; REsp 1.522.644, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 1º/7/2015; AgRg no REsp 1.522.840; Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 10/6/2015; REsp 1.522.678, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 18/5/2015.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 458.537 - RJ (2014/0001176-2) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES, Segunda Turma, DJe 23.02.2018.6. Recurso Especial provido.(destaquei) "[...] é legal a realização de pesquisas nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, porquanto são meios colocados à disposição da parte exequente para agilizar a satisfação de seus créditos, dispensando-se o esgotamento das buscas por outros bens do executado" (REsp 1845322/RS - STJ) Assim, pertinente a pesquisa de bens em nome dos executados nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Impende destacar que na pesquisa INFOJUD deverão ser acostadas as cópias das declarações de imposto de renda, ITR e DOI dos dois últimos exercícios. Na busca RENAJUD, localizados veículos, proceda-se à restrição de transferência. Vindo aos autos o resultado da pesquisa, , mediante ato ordinatório (Provimento Conjunto 05/2025), para manifestação no prazo de cinco dias. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios ( e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des.