Intimação
D- Órgão
- 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- DARLAN DA SILVA SANTOS, TIAGO FIGUEIREDO MARBACK DOLIVEIRA, ROQUE JOAO FERREIRA DOS SANTOS, FLORIMAR DOS SANTOS VIANA, RUBENILDES RIBEIRO DOS SANTOS, JOAO ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS
- Advogados
- FLORIMAR DOS SANTOS VIANA (OAB 13902/BA), DARLAN DA SILVA SANTOS (OAB 31187/BA), TIAGO FIGUEIREDO MARBACK DOLIVEIRA (OAB 39836/BA)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 0558968-89.2016.8.05.0001 ACIONANTE: REPRESENTADO: RUBENILDES RIBEIRO DOS SANTOS ACIONADO(s): REPRESENTADO: ROQUE JOAO FERREIRA DOS SANTOS
DESPACHO
1 - Reative-se os autos para que o advogado tenha acesso a este. 1.1 - Quanto a expedição de carta de sentença, ficou consignado na sentença que "Destaco ainda que a expedição de Carta de Sentença fica condicionada ao pagamento de eventual tributo a ser apurado pela Fazenda Estadual", situação que ainda não foi objeto de comprovação nos autos, razão pela qual indefiro neste momento a expedição.
2 - Caso a parte comprove o recolhimento ou a dispensa do imposto junto a Fazenda Estadual, fica desde já deferida a expedição. 2.1 - Se da intimação deste despacho decorrer 30 (trinta) dias sem manifestação, retornem os autos a condição de arquivado.
3 -
Publique-se.
Intime-se. Salvador(BA), 15 de dezembro de 2025. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES Juíza de Direito
