Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
Decurso de Prazo
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2025
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoDocumento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Publicação
Petição
Documento
Documento
2023
Petição
2022
Conclusão
2021
Conclusão
2020
Petição
2019
Definitivo
Decisão2018
Expedição de documento
2017
Conclusão
2016
Petição
2015
Petição
Publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 0572328-28.2015.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) NILDETE DA SILVA BORGES LUCIENE DA SILVA BORGES EDITAL DE CURATELA De ordem do(da) Dr(a).
Cícero Dantas Bisneto, MM. Juíz(a) de Direito da 3ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc.. FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 0572328-28.2015.8.05.0001, nos quais, por meio da r.
Sentença ID 389943898, proferida em data de 10/05/2019, foi decretada a interdição de: LUCIENE DA SILVA BORGES, CPF 009.***.***-36, diagnosticado(a) com Esquizofrenia Residual, CID 10-F05 objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeado(a) curador(a): NILDETE DA SILVA BORGES, CPF 645.***.***-34, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Salvador, 14 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito: Cícero Dantas Bisneto Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva DIEGO FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA Analista Judiciário
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 0572328-28.2015.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) NILDETE DA SILVA BORGES LUCIENE DA SILVA BORGES EDITAL DE CURATELA De ordem do(da) Dr(a).
Cícero Dantas Bisneto, MM. Juíz(a) de Direito da 3ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc.. FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 0572328-28.2015.8.05.0001, nos quais, por meio da r.
Sentença ID 389943898, proferida em data de 10/05/2019, foi decretada a interdição de: LUCIENE DA SILVA BORGES, CPF 009.***.***-36, diagnosticado(a) com Esquizofrenia Residual, CID 10-F05 objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeado(a) curador(a): NILDETE DA SILVA BORGES, CPF 645.***.***-34, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Salvador, 14 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito: Cícero Dantas Bisneto Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva DIEGO FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 0572328-28.2015.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) NILDETE DA SILVA BORGES LUCIENE DA SILVA BORGES EDITAL DE CURATELA De ordem do(da) Dr(a).
Cícero Dantas Bisneto, MM. Juíz(a) de Direito da 3ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc.. FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 0572328-28.2015.8.05.0001, nos quais, por meio da r.
Sentença ID 389943898, proferida em data de 10/05/2019, foi decretada a interdição de: LUCIENE DA SILVA BORGES, CPF 009.***.***-36, diagnosticado(a) com Esquizofrenia Residual, CID 10-F05 objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeado(a) curador(a): NILDETE DA SILVA BORGES, CPF 645.***.***-34, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Salvador, 14 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito: Cícero Dantas Bisneto Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva DIEGO FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA Analista Judiciário
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 0572328-28.2015.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) NILDETE DA SILVA BORGES LUCIENE DA SILVA BORGES EDITAL DE CURATELA De ordem do(da) Dr(a).
Cícero Dantas Bisneto, MM. Juíz(a) de Direito da 3ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc.. FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 0572328-28.2015.8.05.0001, nos quais, por meio da r.
Sentença ID 389943898, proferida em data de 10/05/2019, foi decretada a interdição de: LUCIENE DA SILVA BORGES, CPF 009.***.***-36, diagnosticado(a) com Esquizofrenia Residual, CID 10-F05 objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeado(a) curador(a): NILDETE DA SILVA BORGES, CPF 645.***.***-34, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Salvador, 14 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito: Cícero Dantas Bisneto Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva DIEGO FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 0572328-28.2015.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) NILDETE DA SILVA BORGES LUCIENE DA SILVA BORGES EDITAL DE CURATELA De ordem do(da) Dr(a).
Cícero Dantas Bisneto, MM. Juíz(a) de Direito da 3ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc.. FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 0572328-28.2015.8.05.0001, nos quais, por meio da r.
Sentença ID 389943898, proferida em data de 10/05/2019, foi decretada a interdição de: LUCIENE DA SILVA BORGES, CPF 009.***.***-36, diagnosticado(a) com Esquizofrenia Residual, CID 10-F05 objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeado(a) curador(a): NILDETE DA SILVA BORGES, CPF 645.***.***-34, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Salvador, 14 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito: Cícero Dantas Bisneto Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva DIEGO FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA Analista Judiciário
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 0572328-28.2015.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: NILDETE DA SILVA BORGES Plo Passivo REQUERIDO: LUCIENE DA SILVA BORGES ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 8º, inc.
IV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da resposta de ID 518894739, retro acostado. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Salvador (BA), 25 de setembro de 2025 DIEGO FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA (assinatura digital)
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
Documento
Documento
Petição
Documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Mero expediente
Conclusão
Remessa
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Ato ordinatório
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Petição
Recebimento
Petição
Publicação
Expedição de documento
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Documento
Documento
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Audiência
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Publicação
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Redistribuição
Redistribuição
Remessa
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Documento
Expedição de documento
Publicação
Antecipação de tutela
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Petição
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Distribuição