Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2025
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0750012-37.2018.8.05.0064 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): EXECUTADO: TRANSPORTES MANDACARU LTDA Advogado(s): ALISSON BRITO DAMASCENO (OAB:BA33109)
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se que o presente feito encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação.
Ante o exposto, intime-se a Fazenda Pública pessoalmente, por meio de seu domicílio eletrônico, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste se ainda subsiste interesse no prosseguimento do feito. Dessa forma, em observância ao dever de cooperação das partes, a fim de que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º CPC), fica a parte advertida que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Da mesma forma, deverá manifestar-se sobre a possibilidade de ocorrência da prescrição intercorrente. Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Conceição do Jacuípe (BA), data da assinatura eletrônica. CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO