Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
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Decurso de Prazo
Expedição de documento
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
Expedição de documento
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
2025
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Conclusão
2024
Mandado
Expedição de documento
2022
Expedição de documento
2020
Mandado
2019
2016
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL 0765916-63.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: METALPAR COMERCIO DE PARAFUSOS E MATERIAS LTDA Advogado(s):
DESPACHO
Considerando que, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, deve ser oportunizado às partes a manifestação prévia sobre questões que possam levar à extinção do processo, e tendo em vista que desde a decisão que suspendeu a presente execução fiscal (ID 289656105), com fundamento no art. 40 da Lei nº 6.830/80, não houve a realização de diligências frutíferas nos autos, intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste sobre a possível ocorrência de prescrição do crédito tributário executado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se. Intimem-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito
Expedição de documento
Mero expediente
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Remessa
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Mero expediente
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Mero expediente
Petição
Expedição de documento
Conclusão
Execução frustrada
Expedição de documento
Conclusão
Distribuição
Mero expediente