Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Luciano Brandao Cruz Advogado: Angela Souza Da Fonseca (OAB:BA17836)
Interessado: Adelmo Pinto Da Silva Filho
Interessado: Avestruz Master Agro-comercial Ltda
Interessado: Jerson Maciel Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 0018829-07.2006.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Autor: LUCIANO BRANDAO CRUZ
Réu: ADELMO PINTO DA SILVA FILHO e outros (2) SENTENÇA Determinou-se ao requerente desse prosseguimento ao feito sob pena de extinção. Certificou-se a inércia ID 470756724 Reza a norma inserta no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil que o feito será extinto sem conhecimento do mérito quando a parte abandonar a causa por mais de trinta dias, deixando de cumprir diligência que lhe incumbia. Cumprido o comando legal da norma contida no § 1.º do mesmo artigo supracitado não promoveu o regular andamento do processo. Não basta, pois a parte dizer que tem interesse no seguimento do feito sem que de fato promova os meios para que o processo possa chegar ao resultado final. Posto isto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fulcro na norma inserta no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Publique-se Custas pelo requerente Honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, eis que não houve condenação ou proveito econômico Fica, no momento, isento dos ônus sucumbenciais na dicção da norma inserta no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. Não havendo recurso ou havendo mantida sentença, dê-se baixa SALVADOR (BA), terça-feira, 29 de outubro de 2024. FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0018829-07.2006.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana