ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
CNPJ
Autor
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
CPF
Autor
JOAO JOSE ANDRADE GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO JOSE ANDRADE GOMES
Reu
JOSE DERMEVAL DOS REIS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOAO JOSE ANDRADE GOMES
OAB/BA 42821·CPF·Representa: Autor
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
OAB/BA 18228·CPF·Representa: Autor
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 6853·CPF·Representa: Autor
LEONEL MARTINS DE SOUZA SANTOS
OAB/BA 69886·CPF·Representa: Autor
JOSE ALMEIDA JUNIOR
OAB/BA 11366·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228)
EXEQUENTE: JOSE DERMEVAL DOS REIS Advogado(s): JOAO JOSE ANDRADE GOMES registrado(a) civilmente como JOAO JOSE ANDRADE GOMES (OAB:BA42821), LEONEL MARTINS DE SOUZA SANTOS registrado(a) civilmente como LEONEL MARTINS DE SOUZA SANTOS (OAB:BA69886) DESPACHO R. Hoje. Em análise aos autos, a parte executada foi devidamente intimada para pagar as verbas de sucumbência arbitradas em sede dos embargos à execução - id. 515820149 - Pág. 1, porém, alega em sua manifestação que compareceu à agência do Banco do Nordeste e regularizou todo o débito - id. 515886467 - Pág. 1. Ocorre que, a quitação do débito junto ao Banco refere-se ao objeto que embasou a execução, e não aos honorários sucumbenciais em razão da sentença condenatória dos embargos, conforme delineado pelo exequente na petição de ID.:Num. 523051379 - Pág. 1. Tendo transcorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, acresço ao valor da execução a multa de 10%, bem como 10% a título de honorários advocatícios, conforme determinação do art. 523, §1º, do CPC/15, determinando-se, assim, que sejam penhorados ativos eventualmente existentes nas contas bancárias e nas aplicações financeiras em nome do executado, no valor de R$2.793,17 + 10% multa (R$273,91) + 10% honorários (R$273,91), total de R$ 3.340,99, utilizando-me do sistema SISBAJUD. Intimem-se. Após, conclusos para consulta ao sistema SISBAJUD. P. R. I. Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente. André Andrade Vieira Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000253-71.2012.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228)
EXEQUENTE: JOSE DERMEVAL DOS REIS Advogado(s): JOAO JOSE ANDRADE GOMES registrado(a) civilmente como JOAO JOSE ANDRADE GOMES (OAB:BA42821), LEONEL MARTINS DE SOUZA SANTOS registrado(a) civilmente como LEONEL MARTINS DE SOUZA SANTOS (OAB:BA69886) DESPACHO R. Hoje. Em análise aos autos, a parte executada foi devidamente intimada para pagar as verbas de sucumbência arbitradas em sede dos embargos à execução - id. 515820149 - Pág. 1, porém, alega em sua manifestação que compareceu à agência do Banco do Nordeste e regularizou todo o débito - id. 515886467 - Pág. 1. Ocorre que, a quitação do débito junto ao Banco refere-se ao objeto que embasou a execução, e não aos honorários sucumbenciais em razão da sentença condenatória dos embargos, conforme delineado pelo exequente na petição de ID.:Num. 523051379 - Pág. 1. Tendo transcorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, acresço ao valor da execução a multa de 10%, bem como 10% a título de honorários advocatícios, conforme determinação do art. 523, §1º, do CPC/15, determinando-se, assim, que sejam penhorados ativos eventualmente existentes nas contas bancárias e nas aplicações financeiras em nome do executado, no valor de R$2.793,17 + 10% multa (R$273,91) + 10% honorários (R$273,91), total de R$ 3.340,99, utilizando-me do sistema SISBAJUD. Intimem-se. Após, conclusos para consulta ao sistema SISBAJUD. P. R. I. Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente. André Andrade Vieira Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000253-71.2012.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
10/02/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228)
EXEQUENTE: JOSE DERMEVAL DOS REIS Advogado(s): JOAO JOSE ANDRADE GOMES registrado(a) civilmente como JOAO JOSE ANDRADE GOMES (OAB:BA42821), LEONEL MARTINS DE SOUZA SANTOS registrado(a) civilmente como LEONEL MARTINS DE SOUZA SANTOS (OAB:BA69886) DESPACHO R. Hoje. Em análise aos autos, a parte executada foi devidamente intimada para pagar as verbas de sucumbência arbitradas em sede dos embargos à execução - id. 515820149 - Pág. 1, porém, alega em sua manifestação que compareceu à agência do Banco do Nordeste e regularizou todo o débito - id. 515886467 - Pág. 1. Ocorre que, a quitação do débito junto ao Banco refere-se ao objeto que embasou a execução, e não aos honorários sucumbenciais em razão da sentença condenatória dos embargos, conforme delineado pelo exequente na petição de ID.:Num. 523051379 - Pág. 1. Tendo transcorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, acresço ao valor da execução a multa de 10%, bem como 10% a título de honorários advocatícios, conforme determinação do art. 523, §1º, do CPC/15, determinando-se, assim, que sejam penhorados ativos eventualmente existentes nas contas bancárias e nas aplicações financeiras em nome do executado, no valor de R$2.793,17 + 10% multa (R$273,91) + 10% honorários (R$273,91), total de R$ 3.340,99, utilizando-me do sistema SISBAJUD. Intimem-se. Após, conclusos para consulta ao sistema SISBAJUD. P. R. I. Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente. André Andrade Vieira Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000253-71.2012.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
10/02/2026, 00:00
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SENTENÇA
EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228)
EXEQUENTE: JOSE DERMEVAL DOS REIS Advogado(s): JOAO JOSE ANDRADE GOMES registrado(a) civilmente como JOAO JOSE ANDRADE GOMES (OAB:BA42821), LEONEL MARTINS DE SOUZA SANTOS registrado(a) civilmente como LEONEL MARTINS DE SOUZA SANTOS (OAB:BA69886) DESPACHO R. Hoje. Em análise aos autos, a parte executada foi devidamente intimada para pagar as verbas de sucumbência arbitradas em sede dos embargos à execução - id. 515820149 - Pág. 1, porém, alega em sua manifestação que compareceu à agência do Banco do Nordeste e regularizou todo o débito - id. 515886467 - Pág. 1. Ocorre que, a quitação do débito junto ao Banco refere-se ao objeto que embasou a execução, e não aos honorários sucumbenciais em razão da sentença condenatória dos embargos, conforme delineado pelo exequente na petição de ID.:Num. 523051379 - Pág. 1. Tendo transcorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, acresço ao valor da execução a multa de 10%, bem como 10% a título de honorários advocatícios, conforme determinação do art. 523, §1º, do CPC/15, determinando-se, assim, que sejam penhorados ativos eventualmente existentes nas contas bancárias e nas aplicações financeiras em nome do executado, no valor de R$2.793,17 + 10% multa (R$273,91) + 10% honorários (R$273,91), total de R$ 3.340,99, utilizando-me do sistema SISBAJUD. Intimem-se. Após, conclusos para consulta ao sistema SISBAJUD. P. R. I. Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente. André Andrade Vieira Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000253-71.2012.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
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EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228)
EXEQUENTE: JOSE DERMEVAL DOS REIS Advogado(s): JOAO JOSE ANDRADE GOMES registrado(a) civilmente como JOAO JOSE ANDRADE GOMES (OAB:BA42821), LEONEL MARTINS DE SOUZA SANTOS registrado(a) civilmente como LEONEL MARTINS DE SOUZA SANTOS (OAB:BA69886) DESPACHO R. Hoje. Em análise aos autos, a parte executada foi devidamente intimada para pagar as verbas de sucumbência arbitradas em sede dos embargos à execução - id. 515820149 - Pág. 1, porém, alega em sua manifestação que compareceu à agência do Banco do Nordeste e regularizou todo o débito - id. 515886467 - Pág. 1. Ocorre que, a quitação do débito junto ao Banco refere-se ao objeto que embasou a execução, e não aos honorários sucumbenciais em razão da sentença condenatória dos embargos, conforme delineado pelo exequente na petição de ID.:Num. 523051379 - Pág. 1. Tendo transcorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, acresço ao valor da execução a multa de 10%, bem como 10% a título de honorários advocatícios, conforme determinação do art. 523, §1º, do CPC/15, determinando-se, assim, que sejam penhorados ativos eventualmente existentes nas contas bancárias e nas aplicações financeiras em nome do executado, no valor de R$2.793,17 + 10% multa (R$273,91) + 10% honorários (R$273,91), total de R$ 3.340,99, utilizando-me do sistema SISBAJUD. Intimem-se. Após, conclusos para consulta ao sistema SISBAJUD. P. R. I. Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente. André Andrade Vieira Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000253-71.2012.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
10/02/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228)
EXEQUENTE: JOSE DERMEVAL DOS REIS Advogado(s): JOAO JOSE ANDRADE GOMES registrado(a) civilmente como JOAO JOSE ANDRADE GOMES (OAB:BA42821), LEONEL MARTINS DE SOUZA SANTOS registrado(a) civilmente como LEONEL MARTINS DE SOUZA SANTOS (OAB:BA69886) DESPACHO R. Hoje. Em análise aos autos, a parte executada foi devidamente intimada para pagar as verbas de sucumbência arbitradas em sede dos embargos à execução - id. 515820149 - Pág. 1, porém, alega em sua manifestação que compareceu à agência do Banco do Nordeste e regularizou todo o débito - id. 515886467 - Pág. 1. Ocorre que, a quitação do débito junto ao Banco refere-se ao objeto que embasou a execução, e não aos honorários sucumbenciais em razão da sentença condenatória dos embargos, conforme delineado pelo exequente na petição de ID.:Num. 523051379 - Pág. 1. Tendo transcorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, acresço ao valor da execução a multa de 10%, bem como 10% a título de honorários advocatícios, conforme determinação do art. 523, §1º, do CPC/15, determinando-se, assim, que sejam penhorados ativos eventualmente existentes nas contas bancárias e nas aplicações financeiras em nome do executado, no valor de R$2.793,17 + 10% multa (R$273,91) + 10% honorários (R$273,91), total de R$ 3.340,99, utilizando-me do sistema SISBAJUD. Intimem-se. Após, conclusos para consulta ao sistema SISBAJUD. P. R. I. Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente. André Andrade Vieira Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000253-71.2012.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
10/02/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228)
EXEQUENTE: JOSE DERMEVAL DOS REIS Advogado(s): JOAO JOSE ANDRADE GOMES registrado(a) civilmente como JOAO JOSE ANDRADE GOMES (OAB:BA42821), LEONEL MARTINS DE SOUZA SANTOS registrado(a) civilmente como LEONEL MARTINS DE SOUZA SANTOS (OAB:BA69886) DESPACHO R. Hoje. Em análise aos autos, a parte executada foi devidamente intimada para pagar as verbas de sucumbência arbitradas em sede dos embargos à execução - id. 515820149 - Pág. 1, porém, alega em sua manifestação que compareceu à agência do Banco do Nordeste e regularizou todo o débito - id. 515886467 - Pág. 1. Ocorre que, a quitação do débito junto ao Banco refere-se ao objeto que embasou a execução, e não aos honorários sucumbenciais em razão da sentença condenatória dos embargos, conforme delineado pelo exequente na petição de ID.:Num. 523051379 - Pág. 1. Tendo transcorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, acresço ao valor da execução a multa de 10%, bem como 10% a título de honorários advocatícios, conforme determinação do art. 523, §1º, do CPC/15, determinando-se, assim, que sejam penhorados ativos eventualmente existentes nas contas bancárias e nas aplicações financeiras em nome do executado, no valor de R$2.793,17 + 10% multa (R$273,91) + 10% honorários (R$273,91), total de R$ 3.340,99, utilizando-me do sistema SISBAJUD. Intimem-se. Após, conclusos para consulta ao sistema SISBAJUD. P. R. I. Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente. André Andrade Vieira Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000253-71.2012.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228)
EXEQUENTE: JOSE DERMEVAL DOS REIS Advogado(s): JOAO JOSE ANDRADE GOMES registrado(a) civilmente como JOAO JOSE ANDRADE GOMES (OAB:BA42821), LEONEL MARTINS DE SOUZA SANTOS registrado(a) civilmente como LEONEL MARTINS DE SOUZA SANTOS (OAB:BA69886) DESPACHO R. Hoje. Em análise aos autos, a parte executada foi devidamente intimada para pagar as verbas de sucumbência arbitradas em sede dos embargos à execução - id. 515820149 - Pág. 1, porém, alega em sua manifestação que compareceu à agência do Banco do Nordeste e regularizou todo o débito - id. 515886467 - Pág. 1. Ocorre que, a quitação do débito junto ao Banco refere-se ao objeto que embasou a execução, e não aos honorários sucumbenciais em razão da sentença condenatória dos embargos, conforme delineado pelo exequente na petição de ID.:Num. 523051379 - Pág. 1. Tendo transcorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, acresço ao valor da execução a multa de 10%, bem como 10% a título de honorários advocatícios, conforme determinação do art. 523, §1º, do CPC/15, determinando-se, assim, que sejam penhorados ativos eventualmente existentes nas contas bancárias e nas aplicações financeiras em nome do executado, no valor de R$2.793,17 + 10% multa (R$273,91) + 10% honorários (R$273,91), total de R$ 3.340,99, utilizando-me do sistema SISBAJUD. Intimem-se. Após, conclusos para consulta ao sistema SISBAJUD. P. R. I. Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente. André Andrade Vieira Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000253-71.2012.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o Artigo 5º, do provimento 05/2025-CGJ/CCI-GSEC, Intimar Vossa Senhoria, para no prazo de 5 dias, se manifestar. Paripiranga, 22 de setembro de 2025.
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE DERMEVAL DOS REISAdvogado(s): JOAO JOSE ANDRADE GOMES registrado(a) civilmente como JOAO JOSE ANDRADE GOMES (OAB:BA42821), LEONEL MARTINS DE SOUZA SANTOS registrado(a) civilmente como LEONEL MARTINS DE SOUZA SANTOS (OAB:BA69886) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o Artigo 5º, do provimento 05/2025-CGJ/CCI-GSEC, Intimar Vossa Senhoria, para no prazo de 5 dias, se manifestar. Paripiranga, 22 de setembro de 2025.
Intimação - Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000253-71.2012.8.05.0189Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGAEXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AAdvogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228)
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o Artigo 5º, do provimento 05/2025-CGJ/CCI-GSEC, Intimar Vossa Senhoria, para no prazo de 5 dias, se manifestar. Paripiranga, 11 de setembro de 2025.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE DERMEVAL DOS REISAdvogado(s): JOAO JOSE ANDRADE GOMES registrado(a) civilmente como JOAO JOSE ANDRADE GOMES (OAB:BA42821), LEONEL MARTINS DE SOUZA SANTOS registrado(a) civilmente como LEONEL MARTINS DE SOUZA SANTOS (OAB:BA69886) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o Artigo 5º, do provimento 05/2025-CGJ/CCI-GSEC, Intimar Vossa Senhoria, para no prazo de 5 dias, se manifestar. Paripiranga, 11 de setembro de 2025.
Intimação - Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000253-71.2012.8.05.0189Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGAEXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AAdvogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228)
12/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 00:00
Mero expediente
11/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
20/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Jose Dermeval Dos Reis Advogado: Joao Jose Andrade Gomes (OAB:BA42821)
Executado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0000253-71.2012.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
EMBARGANTE: JOSE DERMEVAL DOS REIS Advogado(s): JOAO JOSE ANDRADE GOMES registrado(a) civilmente como JOAO JOSE ANDRADE GOMES (OAB:BA42821)
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228) DESPACHO R. Hoje. De início, considerando que o art. 24, § 1º, da Lei 8.906/1994, faculta a execução nos próprios autos da ação principal e a escolha dos exequentes,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 0000253-71.2012.8.05.0189 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Paripiranga intime-se o exequente a, no prazo de 15 dias, recolher as custas referentes à comunicação da parte executada. Recolhidas as custas, certifique-se se estão corretas. Feito, intime-se a parte executada a pagar a quantia de R$ 2.793,17, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser descontadas no momento do depósito. Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para recolher às custas referente à Requisição de Informações por meio eletrônico - SISBAJUD, no prazo de 10 dias. Científico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Retifique-se a classe processual para fazer constar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. P. R. I Paripiranga/BA, datado e assinado eletronicamente. André Andrade Vieira Juiz de Direito
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Embargante: Jose Dermeval Dos Reis Advogado: Joao Jose Andrade Gomes (OAB:BA42821)
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0000253-71.2012.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
EMBARGANTE: JOSE DERMEVAL DOS REIS Advogado(s): JOAO JOSE ANDRADE GOMES registrado(a) civilmente como JOAO JOSE ANDRADE GOMES (OAB:BA42821)
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228) DESPACHO R. Hoje. Considerando que não houve cumprimento do despacho retro,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 0000253-71.2012.8.05.0189 Embargos À Execução Jurisdição: Paripiranga intime-se a advogada da embargada, nos termos do despacho retro. Após, caso não tenha mais nenhuma providência a ser adotada, arquivem-se os autos. P. R. I Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente. André Andrade Vieira Juiz de Direito
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Embargante: Jose Dermeval Dos Reis Advogado: Joao Jose Andrade Gomes (OAB:BA42821)
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0000253-71.2012.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
EMBARGANTE: JOSE DERMEVAL DOS REIS Advogado(s): JOAO JOSE ANDRADE GOMES registrado(a) civilmente como JOAO JOSE ANDRADE GOMES (OAB:BA42821)
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228) DESPACHO R. Hoje. Considerando que não houve cumprimento do despacho retro,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 0000253-71.2012.8.05.0189 Embargos À Execução Jurisdição: Paripiranga intime-se a advogada da embargada, nos termos do despacho retro. Após, caso não tenha mais nenhuma providência a ser adotada, arquivem-se os autos. P. R. I Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente. André Andrade Vieira Juiz de Direito
16/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/12/2024, 00:00
Retificação de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão; Requisição de tratamento psiquiátrico)
11/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
11/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Embargante: Jose Dermeval Dos Reis Advogado: Joao Jose Andrade Gomes (OAB:BA42821)
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0000253-71.2012.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
EMBARGANTE: JOSE DERMEVAL DOS REIS Advogado(s): JOAO JOSE ANDRADE GOMES registrado(a) civilmente como JOAO JOSE ANDRADE GOMES (OAB:BA42821)
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228) DESPACHO R. Hoje. Considerando que não houve cumprimento do despacho retro,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 0000253-71.2012.8.05.0189 Embargos À Execução Jurisdição: Paripiranga intime-se a advogada da embargada, nos termos do despacho retro. Após, caso não tenha mais nenhuma providência a ser adotada, arquivem-se os autos. P. R. I Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente. André Andrade Vieira Juiz de Direito
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Embargante: Jose Dermeval Dos Reis Advogado: Joao Jose Andrade Gomes (OAB:BA42821)
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0000253-71.2012.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
EMBARGANTE: JOSE DERMEVAL DOS REIS Advogado(s): JOAO JOSE ANDRADE GOMES registrado(a) civilmente como JOAO JOSE ANDRADE GOMES (OAB:BA42821)
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228) DESPACHO R. Hoje. Considerando que não houve cumprimento do despacho retro,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 0000253-71.2012.8.05.0189 Embargos À Execução Jurisdição: Paripiranga intime-se a advogada da embargada, nos termos do despacho retro. Após, caso não tenha mais nenhuma providência a ser adotada, arquivem-se os autos. P. R. I Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente. André Andrade Vieira Juiz de Direito
30/09/2024, 00:00
Publicação
28/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
25/09/2024, 00:00
Mero expediente
19/09/2024, 00:00
Publicação
07/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:00
Publicação
10/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Embargante: Jose Dermeval Dos Reis Advogado: Joao Jose Andrade Gomes (OAB:BA42821)
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Intimação: Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0000253-71.2012.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
EMBARGANTE: JOSE DERMEVAL DOS REIS Advogado(s): JOAO JOSE ANDRADE GOMES registrado(a) civilmente como JOAO JOSE ANDRADE GOMES (OAB:BA42821)
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228) Fica Vossa Senhoria intimado, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento desta, das custas finais remanescentes relativas ao Processo n.º 0000253-71.2012.8.05.0189 proveniente desta Unidade Cartorária, do qual foi condenado. Nesse sentido, informo-lhe que deve ser pago o valor de R$ 2.582,36, correspondente ao referido débito tributário, devendo ser pago por DAJE, (anexo). Caso não seja pago neste prazo deverá reimprimir o DAJE no portal do TJ Bahia em www.tjba.jus.br/cr. Após o pagamento, deverá ser junto comprovante aos autos, para a devida baixa do processo. Anexos: Daje das custas remanescentes, Demonstrativo de débitos e Sentença. Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito, acrescido de atualização monetária e honorários, sob pena de penhora de bens de sua propriedade para garantia da dívida apurada. Paripiranga, 25 de outubro de 2023. Documento assinado eletronicamente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 0000253-71.2012.8.05.0189 Embargos À Execução Jurisdição: Paripiranga