COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Reu
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL MARTINEZ VEIGA
OAB/BA 24637·CPF·Representa: Autor
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/BA 29442·CPF·Representa: Autor
PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA
OAB/BA 26823·CPF·Representa: Autor
MARCELO SALLES DE MENDONÇA
OAB/BA 17476·CPF·Representa: Autor
ANNA CLAUDIA RAMOS HENRIQUES
OAB/BA 32852·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
19/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/01/2026, 00:00
Publicação
13/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 8000665-69.2016.8.05.0076.
Autora: SCHLUP EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Parte Vistos etc. Em petição de ID 515525282, a parte executada comunicou o pagamento da dívida e requereu a extinção do feito. O valor coincide com o total atualizado pleiteado pela exequente no ID 496501511.
Ante o exposto, nos termos do art. 924, II, do CPC, declaro, por sentença, extinta a execução. Expeça-se alvará. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 8000665-69.2016.8.05.0076.
Autora: SCHLUP EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Parte Vistos etc. Em petição de ID 515525282, a parte executada comunicou o pagamento da dívida e requereu a extinção do feito. O valor coincide com o total atualizado pleiteado pela exequente no ID 496501511.
Ante o exposto, nos termos do art. 924, II, do CPC, declaro, por sentença, extinta a execução. Expeça-se alvará. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 8000665-69.2016.8.05.0076.
Autora: SCHLUP EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Parte Vistos etc. Em petição de ID 515525282, a parte executada comunicou o pagamento da dívida e requereu a extinção do feito. O valor coincide com o total atualizado pleiteado pela exequente no ID 496501511.
Ante o exposto, nos termos do art. 924, II, do CPC, declaro, por sentença, extinta a execução. Expeça-se alvará. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 8000665-69.2016.8.05.0076.
Autora: SCHLUP EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Parte Vistos etc. Em petição de ID 515525282, a parte executada comunicou o pagamento da dívida e requereu a extinção do feito. O valor coincide com o total atualizado pleiteado pela exequente no ID 496501511.
Ante o exposto, nos termos do art. 924, II, do CPC, declaro, por sentença, extinta a execução. Expeça-se alvará. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 8000665-69.2016.8.05.0076.
Autora: SCHLUP EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Parte Vistos etc. Em petição de ID 515525282, a parte executada comunicou o pagamento da dívida e requereu a extinção do feito. O valor coincide com o total atualizado pleiteado pela exequente no ID 496501511.
Ante o exposto, nos termos do art. 924, II, do CPC, declaro, por sentença, extinta a execução. Expeça-se alvará. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 8000665-69.2016.8.05.0076.
Autora: SCHLUP EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Parte Vistos etc. Em petição de ID 515525282, a parte executada comunicou o pagamento da dívida e requereu a extinção do feito. O valor coincide com o total atualizado pleiteado pela exequente no ID 496501511.
Ante o exposto, nos termos do art. 924, II, do CPC, declaro, por sentença, extinta a execução. Expeça-se alvará. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8000665-69.2016.8.05.0076.
Autora: SCHLUP EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Parte Vistos etc. Verifico que a petição de cumprimento de sentença preenche os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil, sendo este Juízo competente para processamento da demanda, nos termos do art. 516 do CPC. Assim, intime-se o requerido para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% cada, conforme art. 523, §1º, do CPC. Advirta-se o executado que, sendo efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante. Por sua vez, não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente de nova conclusão: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do executado, seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do exequente; b) caso haja pedido do exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC. O executado fica intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação. Deverá a Secretaria observar as formas de intimação do art. 513, §2º, do CPC. Ainda, deverá atentar para a necessidade de intimação pessoal, por meio de carta com aviso de recebimento, quando o requerimento de cumprimento de sentença for protocolado após 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, §4º, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Atribuo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 8000665-69.2016.8.05.0076.
Autora: SCHLUP EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Parte Vistos etc. Em petição de ID 515525282, a parte executada comunicou o pagamento da dívida e requereu a extinção do feito. O valor coincide com o total atualizado pleiteado pela exequente no ID 496501511.
Ante o exposto, nos termos do art. 924, II, do CPC, declaro, por sentença, extinta a execução. Expeça-se alvará. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 8000665-69.2016.8.05.0076.
Autora: SCHLUP EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Parte Vistos etc. Em petição de ID 515525282, a parte executada comunicou o pagamento da dívida e requereu a extinção do feito. O valor coincide com o total atualizado pleiteado pela exequente no ID 496501511.
Ante o exposto, nos termos do art. 924, II, do CPC, declaro, por sentença, extinta a execução. Expeça-se alvará. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 8000665-69.2016.8.05.0076.
Autora: SCHLUP EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Parte Vistos etc. Em petição de ID 515525282, a parte executada comunicou o pagamento da dívida e requereu a extinção do feito. O valor coincide com o total atualizado pleiteado pela exequente no ID 496501511.
Ante o exposto, nos termos do art. 924, II, do CPC, declaro, por sentença, extinta a execução. Expeça-se alvará. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 8000665-69.2016.8.05.0076.
Autora: SCHLUP EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Parte Vistos etc. Em petição de ID 515525282, a parte executada comunicou o pagamento da dívida e requereu a extinção do feito. O valor coincide com o total atualizado pleiteado pela exequente no ID 496501511.
Ante o exposto, nos termos do art. 924, II, do CPC, declaro, por sentença, extinta a execução. Expeça-se alvará. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 8000665-69.2016.8.05.0076.
Autora: SCHLUP EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Parte Vistos etc. Em petição de ID 515525282, a parte executada comunicou o pagamento da dívida e requereu a extinção do feito. O valor coincide com o total atualizado pleiteado pela exequente no ID 496501511.
Ante o exposto, nos termos do art. 924, II, do CPC, declaro, por sentença, extinta a execução. Expeça-se alvará. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 8000665-69.2016.8.05.0076.
Autora: SCHLUP EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Parte Vistos etc. Em petição de ID 515525282, a parte executada comunicou o pagamento da dívida e requereu a extinção do feito. O valor coincide com o total atualizado pleiteado pela exequente no ID 496501511.
Ante o exposto, nos termos do art. 924, II, do CPC, declaro, por sentença, extinta a execução. Expeça-se alvará. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8000665-69.2016.8.05.0076.
Autora: SCHLUP EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Parte Vistos etc. Verifico que a petição de cumprimento de sentença preenche os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil, sendo este Juízo competente para processamento da demanda, nos termos do art. 516 do CPC. Assim, intime-se o requerido para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% cada, conforme art. 523, §1º, do CPC. Advirta-se o executado que, sendo efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante. Por sua vez, não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente de nova conclusão: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do executado, seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do exequente; b) caso haja pedido do exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC. O executado fica intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação. Deverá a Secretaria observar as formas de intimação do art. 513, §2º, do CPC. Ainda, deverá atentar para a necessidade de intimação pessoal, por meio de carta com aviso de recebimento, quando o requerimento de cumprimento de sentença for protocolado após 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, §4º, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Atribuo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8000665-69.2016.8.05.0076.
Autora: SCHLUP EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Parte Vistos etc. Verifico que a petição de cumprimento de sentença preenche os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil, sendo este Juízo competente para processamento da demanda, nos termos do art. 516 do CPC. Assim, intime-se o requerido para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% cada, conforme art. 523, §1º, do CPC. Advirta-se o executado que, sendo efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante. Por sua vez, não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente de nova conclusão: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do executado, seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do exequente; b) caso haja pedido do exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC. O executado fica intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação. Deverá a Secretaria observar as formas de intimação do art. 513, §2º, do CPC. Ainda, deverá atentar para a necessidade de intimação pessoal, por meio de carta com aviso de recebimento, quando o requerimento de cumprimento de sentença for protocolado após 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, §4º, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Atribuo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito
22/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
22/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Schlup Empreendimentos Ltda - Me Advogado: Maria Da Conceicao Silva Goes (OAB:BA41026) Advogado: Anna Claudia Ramos Henriques (OAB:BA32852)
Apelado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000665-69.2016.8.05.0076 O Servidor devidamente autorizado, abaixo assinado, praticou o seguinte ato processual: DOU CONHECIMENTO às partes, por seus advogados e procuradores, do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, e nas hipóteses legais. Comarca de Entre Rios, 07 de fevereiro de 2025 MARCOS DO NASCIMENTO DOS SANTOS Servidor Autorizado
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8000665-69.2016.8.05.0076 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Entre Rios
24/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Schlup Empreendimentos Ltda - Me Advogado: Maria Da Conceicao Silva Goes (OAB:BA41026) Advogado: Anna Claudia Ramos Henriques (OAB:BA32852)
Apelado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000665-69.2016.8.05.0076 O Servidor devidamente autorizado, abaixo assinado, praticou o seguinte ato processual: DOU CONHECIMENTO às partes, por seus advogados e procuradores, do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, e nas hipóteses legais. Comarca de Entre Rios, 07 de fevereiro de 2025 MARCOS DO NASCIMENTO DOS SANTOS Servidor Autorizado
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8000665-69.2016.8.05.0076 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Entre Rios
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Schlup Empreendimentos Ltda - Me Advogado: Maria Da Conceicao Silva Goes (OAB:BA41026) Advogado: Anna Claudia Ramos Henriques (OAB:BA32852)
Apelado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000665-69.2016.8.05.0076 O Servidor devidamente autorizado, abaixo assinado, praticou o seguinte ato processual: DOU CONHECIMENTO às partes, por seus advogados e procuradores, do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, e nas hipóteses legais. Comarca de Entre Rios, 07 de fevereiro de 2025 MARCOS DO NASCIMENTO DOS SANTOS Servidor Autorizado
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8000665-69.2016.8.05.0076 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Entre Rios
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Schlup Empreendimentos Ltda - Me Advogado: Maria Da Conceicao Silva Goes (OAB:BA41026) Advogado: Anna Claudia Ramos Henriques (OAB:BA32852)
Apelado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000665-69.2016.8.05.0076 O Servidor devidamente autorizado, abaixo assinado, praticou o seguinte ato processual: DOU CONHECIMENTO às partes, por seus advogados e procuradores, do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, e nas hipóteses legais. Comarca de Entre Rios, 07 de fevereiro de 2025 MARCOS DO NASCIMENTO DOS SANTOS Servidor Autorizado
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8000665-69.2016.8.05.0076 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Entre Rios
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Schlup Empreendimentos Ltda - Me Advogado: Maria Da Conceicao Silva Goes (OAB:BA41026) Advogado: Anna Claudia Ramos Henriques (OAB:BA32852)
Apelado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000665-69.2016.8.05.0076 O Servidor devidamente autorizado, abaixo assinado, praticou o seguinte ato processual: DOU CONHECIMENTO às partes, por seus advogados e procuradores, do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, e nas hipóteses legais. Comarca de Entre Rios, 07 de fevereiro de 2025 MARCOS DO NASCIMENTO DOS SANTOS Servidor Autorizado
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8000665-69.2016.8.05.0076 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Entre Rios
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelado: Schlup Empreendimentos Ltda - Me Advogado: Maria Da Conceicao Silva Goes Fruneaux (OAB:BA41026-A) Advogado: Anna Claudia Ramos Henriques (OAB:BA32852-A)
Apelante: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonca (OAB:BA17476-A) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637-A) Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000665-69.2016.8.05.0076 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONCA, RAFAEL MARTINEZ VEIGA, ENY BITTENCOURT
APELADO: SCHLUP EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Advogado(s):MARIA DA CONCEICAO SILVA GOES FRUNEAUX, ANNA CLAUDIA RAMOS HENRIQUES Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MATERIAIS PARCIALMENTE COMPROVADOS. ESTABELECIMENTO HOTELEIRO. CANCELAMENTO DE RESERVAS. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de indenização por danos materiais decorrentes de interrupções no fornecimento de energia em estabelecimento hoteleiro, condenando a ré ao pagamento de R$9.840,00. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) avaliar a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor; e (ii) analisar a responsabilidade civil da concessionária pelos prejuízos materiais alegadamente causados pelas interrupções no fornecimento de energia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre concessionária de energia e consumidor é regida pelo CDC, sendo cabível a inversão do ônus da prova quando presentes verossimilhança das alegações e hipossuficiência técnica. 4. A responsabilidade civil das concessionárias de serviço público é objetiva, por força do art. 14 do CDC e art. 37, §6º da CF/88, respondendo pelos danos causados independentemente de culpa. 5. O risco de interrupções no sistema elétrico configura fortuito interno, inserido no risco da atividade empresarial, não excluindo o dever de indenizar quando não comprovada excludente de responsabilidade. 6. Os danos materiais exigem comprovação efetiva, não sendo presumíveis. No caso, apenas parte dos prejuízos alegados foi devidamente demonstrada através de documentação idônea. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido para reduzir o valor da indenização por danos materiais para R$5.150,00, mantidos os demais termos da sentença. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §6º; CDC, arts. 2º, 3º, §2º, 6º, VIII, 14 e 22; CC, art. 405. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1772789/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 16/03/2020; STJ, AgInt no AREsp 2184432/GO, 2ª Turma, j. 06/03/2023. ACORDÃO
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif EMENTA 8000665-69.2016.8.05.0076 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8000665-69.2016.8.05.0076, em que é Apelante COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA e Apelada SCHLUP EMPREENDIMENTOS LTDA - ME. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. sala de Sessões, data da assinatura eletrônica. PRESIDENTE GUSTAVO SILVA PEQUENO JUIZ SUBSTITUTO DE 2º GRAU - RELATOR PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA