Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Senhor(a) Advogado(a), pela presente, fica V. Sra., INTIMADO(A) para que se faça presente na audiência de MEDIAÇÃO OU CONCILIAÇÃO PARA O DIA 06 DE JUNHO de 2025, iniciando-se às 10:00hs pelo Centro Judiciário de Resolução Consensual de Conflitos (CEJUSC), instituído no foro desta Região a partir do Decreto Judiciário nº 589/2024, a ser realizada telepresencial no endereço eletrônico https://call.lifesizecloud.com/906216 ou por via dispositivo móvel (celular ou tablet) através da Extensão: 906216. DEVENDO COMUNICAR A DESIGNAÇÃO À PARTE QUE REPRESENTA, UMA VEZ QUE A MESMA NÃO SERÁ INTIMADA. Eu, Kedma Simone Rodrigues, Agente Administrativo, a digitei e assino por ordem do Sr. Raymundo dos Santos Bomfim, Escrivão/Diretor de Secretaria. Belmonte (BA), Data do sistema. KEDMA SIMONE RODRIGUES Agente Administrativo PROCESSO Nº 0000434-90.2009.8.05.0023 DESPACHO:
Vistos. Defiro o pedido constante em ID n°497439765, através do qual a parte ré solicita a realização de audiência de conciliação, indicando o início de tratativas extrajudiciais entre os litigantes. Logo, havendo viabilidade de aplicação de métodos autocompositivos no presente feito, consoante disciplina do art. 24 da Lei de Mediação nº 13.140/2015, do art. 359 do Código de Processo Civil, da Resolução nº 24/2015 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e da Resolução nº 15/2010 do Conselho Nacional de Justiça, DESIGNO AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO OU CONCILIAÇÃO, a depender da existência de prévio vínculo entre as partes, na forma do art. 165, §§2º e 3º do CPC, a ser realizada no dia 06 de junho de 2025, às 10:00 horas, pelo Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC), instalado no fórum desta Comarca a partir do Decreto Judiciário nº 589/2024. INTIME(M)-SE ambas as partes, através dos seus patronos, para comparecimento à audiência. Em conformidade com o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, o ato ocorrerá a partir do ambiente físico interno à esta unidade jurisdicional, ficando as partes e seus procuradores intimadas para, querendo, comparecerem presencialmente. A realização do ato virtualmente será facultada a todos os interessados, mediante acesso do aplicativo Lifesize e do link https://call.lifesizecloud.com/906216. As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público). A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do NCPC). Advirto que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, I, do NCPC). Decorridos os prazos acima, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito. Façam-se as demais intimações necessárias, inclusive o Ministério Público, caso necessário. Confiro a força de mandado e de ofício. Cumpra-se. Belmonte, data do sistema. CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ -Juiz de Direito.