Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/04/2007
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Cível
Partes do Processo
EURIPEDES GOMES DA PENHA
CPF
Autor
OTTO WAGNER DE MAGALHÃES
CPF
Autor
BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
CNPJ
Reu
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
CPF
Reu
RICARDO LOPES GODOY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO LOPES GODOY
Reu
Advogados / Representantes
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/BA 39401·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
OAB/BA 47104·Representa: Autor
OTTO WAGNER DE MAGALHAES
OAB/BA 19930·CPF·Representa: Autor
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/BA 39401·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO BAHIAVARA CÍVEL DA COMARCA DE POÇÕES Autos nº 0000367-53.2007.8.05.0199 ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025, pratiquei o ato ordinatório abaixo: Fica intimado o Executado para: 1) Comprovar o pagamento das custas remanescentes, atentando-se ao prazo final de pagamento estabelecido no documento de arrecadação. 2) Juntar aos presentes autos o comprovante de quitação do DAJE de ID 526020519, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o pagamento. Poções/BA, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO BAHIAVARA CÍVEL DA COMARCA DE POÇÕES Autos nº 0000367-53.2007.8.05.0199 ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025, pratiquei o ato ordinatório abaixo: Fica intimado o Executado para: 1) Comprovar o pagamento das custas remanescentes, atentando-se ao prazo final de pagamento estabelecido no documento de arrecadação. 2) Juntar aos presentes autos o comprovante de quitação do DAJE de ID 526020519, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o pagamento. Poções/BA, data da assinatura eletrônica.
20/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
17/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:00
Documento (Alvará)
15/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/03/2025, 00:00
Documento (Alvará)
07/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Interessado: Euripedes Gomes Da Penha Advogado: Otto Wagner De Magalhaes (OAB:BA19930)
Reu: Banco Industrial Do Brasil S/a Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:MG56526) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000367-53.2007.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTERESSADO: EURIPEDES GOMES DA PENHA Advogado(s): OTTO WAGNER DE MAGALHAES (OAB:BA19930)
REU: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A Advogado(s): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS registrado(a) civilmente como MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB:MG56526), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 0000367-53.2007.8.05.0199 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Poções Vistos etc. 01. Em face da Certidão retro, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença aviado pelo BANCO DO BRASIL S.A, por não fazer parte do presente feito. Por consequência, EXPEÇA-SE alvará judicial em favor do BANCO DO BRASIL tão logo seja informado seus dados bancários para transferência dos valores ora depositados. 02. No mais, diante da notícia do não pagamento voluntário da obrigação pelo Executado, DEFIRO realização da penhora de valores nas contas do Executado - BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A - via SISTEMA SISBAJUD, a fim de adimplemento do débito em execução. 03. Concretizado o bloqueio e transferidos os valores para conta judicial à disposição deste juízo, INTIME-SE o RÉU, por meio do seu Procurador, acerca da penhora efetivada e para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer defesa, nos termos dos arts. 841, § 1º, c/c 854, § 3°, ambos do CPC, sob pena de liberação dos valores em favor do Credor. 04. Ultimado o prazo, com ou sem manifestação do Executado, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento da penhora realizada e requerer o que entender de direito. 05. Publique-se, para fins de intimação. Cumpra-se, com urgência. POÇÕES/BA, 16 de dezembro de 2024. RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito
20/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
16/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
01/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2024, 00:00
Mero expediente
28/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
03/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
24/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2024, 00:00
Mero expediente
09/01/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2023, 00:00
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:00
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 00:00
Conclusão (para julgamento)
11/09/2023, 00:00
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:00
Decurso de Prazo
07/05/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/01/2023, 00:00
Decurso de Prazo
04/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)