Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0501023-13.2017.8.05.0001.
AUTORA: RONALDO SILVA SOARES e outros Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: CARLA FERNANDA NEPOMUCENO SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLA FERNANDA NEPOMUCENO SANTOS, JUERLI DA SILVA SANTOS PARTE
RÉU: HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE DA BAHIA LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: IGOR MACEDO FACO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IGOR MACEDO FACO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, ANDRE MENESCAL GUEDES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sl 406 do Anexo Prof. Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380 [Serviços de Saúde, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Serviços Hospitalares]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE
Vistos, etc. Compulsando mais detidamente os autos, verifica-se que a perita anteriormente nomeada declinou o múnus em razão de foro íntimo, conforme documento de ID. 524816079. Diante disso, REVOGO a nomeação da profissional nomeada como perito judicial, intime-se a mesma desta decisão. Venho a nomear em seu lugar, como perito do Juízo, a Dra. Ariette Luize Pires dos Santos, médica pediatra, cadastrado no site de Peritos do Tribunal de Justiça, que possui cadastro nesta serventia. Considerando já ter sido fixado o valor dos honorários periciais em R$5.000,00, sendo o referido valor depositado judicialmente pela parte acionada. Intime-se a profissional de sua nomeação, bem como manifestar a concordância e realizar o exame pericial com análise dos documentos que foram acostados aos autos, prontuários médicos, etc., vindo a responder aos quesitos e apresentar a respectiva conclusão. O laudo pericial deverá conter, na forma do art.473 do CPC, a exposição do objeto da perícia, análise técnica ou científica realizada, indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser aceito predominantemente pelos especialistas da área de conhecimento, resposta conclusiva aos quesitos, e linguagem simples e com coerência lógica e como alcançou suas conclusões, podendo se valer de todos os meios necessários, obtendo informações e solicitando documentos que estejam em poder das partes, bem como instruir o laudo com fotografias, planilhas, etc. Porém sendo vedado ultrapassar os limites de sua designação ou emitir opiniões pessoais. Fixo o prazo de 30 dias úteis para realização da perícia técnica e apresentação do laudo pericial. Salvador-Ba Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito Titular