Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): CLOVIS GOBBI (OAB:BA378-B), HELDER LESSA FREIRE (OAB:BA18434), FERNANDO GRISI JUNIOR (OAB:BA19794), IRANI BUZZO (OAB:SP56254), EDINEIA MARIA GONCALVES (OAB:SP67397)
APELADO: Maria Terezinha Toigo e outros (2) Advogado(s): PEDRO MORAIS DE OLIVEIRA (OAB:BA7066), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA registrado(a) civilmente como RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), FERNANDA REIS MEIRELES DE FREITAS (OAB:BA20916) SENTENÇA HOMOLOGO por sentença o acordo realizado pelas partes e, em consequência: a) DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO de título extrajudicial nº 0000110-26.1997.8.05.0022, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil; b) DECLARO EXTINTOS OS EMBARGOS À EXECUÇÃO nº 0001162-57.1997.8.05.0022, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil; c) DETERMINO O LEVANTAMENTO DA PENHORA realizada sobre o imóvel rural denominado "Fazenda São José", área de 251,9 hectares, situado no Município de Cristópolis/BA, transcrito sob o nº R-2-14.369 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Barreiras/BA, constante do auto de penhora de ID 312070148. Expeça-se, imediatamente, o competente mandado de cancelamento de penhora ao respectivo Oficial de Registro de Imóveis para as providências de averbação; d) DETERMINO a dispensa do pagamento de eventuais custas remanescentes, na forma do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios restam integralmente quitados conforme as bases definidas pelas partes na transação extrajudicial. Dou esta sentença por publicada com a liberação dos autos no sistema eletrônico de processamento de dados. Registre-se. Intimem-se. Após a realização das comunicações de estilo, o cancelamento da penhora e o decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva no sistema e arquivem-se os autos. Barreiras, 25 de maio de 2026. JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0001162-57.1997.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS