Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Construtora Nm Ltda Advogado: Paulo Cesar Duarte De Aragao Filho (OAB:BA29548-A) Advogado: Cleber Roriz Ferreira Filho (OAB:BA17858-A) Advogado: Camila Cerqueira Trabuco (OAB:BA59105-A)
Apelado: Ntech Inovacoes Tecnologicas Ltda Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589-A) Advogado: Ahamed Dos Santos Teixeira (OAB:BA21359-A)
Apelado: Construtora Nm Ltda Advogado: Cleber Roriz Ferreira Filho (OAB:BA17858-A) Advogado: Camila Cerqueira Trabuco (OAB:BA59105-A) Advogado: Paulo Cesar Duarte De Aragao Filho (OAB:BA29548-A)
Apelante: Ntech Inovacoes Tecnologicas Ltda Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589-A) Advogado: Ahamed Dos Santos Teixeira (OAB:BA21359-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0548906-24.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: CONSTRUTORA NM LTDA e outros Advogado(s): PAULO CESAR DUARTE DE ARAGAO FILHO (OAB:BA29548-A), CLEBER RORIZ FERREIRA FILHO (OAB:BA17858-A), CAMILA CERQUEIRA TRABUCO (OAB:BA59105-A), AHAMED DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB:BA21359-A), CYNTHIA MARIA TAVARES FALCAO (OAB:BA12589-A)
APELADO: NTECH INOVACOES TECNOLOGICAS LTDA e outros Advogado(s): CYNTHIA MARIA TAVARES FALCAO (OAB:BA12589-A), AHAMED DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB:BA21359-A), CAMILA CERQUEIRA TRABUCO (OAB:BA59105-A), CLEBER RORIZ FERREIRA FILHO (OAB:BA17858-A), PAULO CESAR DUARTE DE ARAGAO FILHO (OAB:BA29548-A) DECISÃO Cuidam-se de apelações simultâneas interpostas por CONSTRUTORA NM LTDA. e NTECH INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. – ME, em face de sentença única proferida pelo MM. Juízo da 4ª Vara Cível de Salvador, nos autos de três ações conexas, processos nº 0562921-95.2015.805.0001; 0548906-24.2015.805.0001 (autos em análise) e 0577409-55.2015.805.0001, consoante sentença refletida no ID 66902199. A presente apelação foi distribuída por sorteio a esta Quinta Câmara Cível, aos cuidados desta relatoria, como se verifica da certidão de id. 70287425, em 30 de setembro de 2024. Sucede-se que, o feito conexo à presente causa, sob nº 0577409-55.2015.8.05.0001, foi distribuído por sorteio à Primeira Câmara Cível deste Tribunal, aos cuidados do Des. Paulo César Bandeira de Melo Jorge, como se verifica da certidão de id. 66902556 daqueles autos, em 06 de agosto de 2024, data anterior à distribuição do presente recurso. E ainda, de modo a corroborar com a cronologia apresentada, ressalte-se que o processo n. 0562921-95.2015.8.05.0001, também conexo a estes autos, foi distribuído em 27 de setembro de 2024 à Quarta Câmara Cível, sob a relatoria da Desa. Gardênia Pereira Duarte. Neste, foi proferida decisão ao id. 70394418 confirmando a prevenção do Des. Paulo Cézar Bandeira de Melo Jorge para julgar o feito e determinando-se a redistribuição dos autos, encontrando-se o processo em questão sob sua relatoria. Nesse sentido, em verdade, a prevenção para julgamento do presente recurso é da Primeira Câmara Cível, respeitando-se a regra do art. 160, caput do RITJBA, bem como do art. 930, parágrafo único do CPC, que assim estabelecem: Art. 160, RITJBA. A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o Relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (ALTERADO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N. 11/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016, DJe 31/03/2016). (Destaquei) Art. 930, CPC. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (Grifei)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 14 DECISÃO 0548906-24.2015.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Ante o exposto, determino sejam os autos redistribuídos ao relator prevento, Des. Paulo César Bandeira de Melo Jorge, para o processamento e julgamento do presente feito em conjunto com as Apelações n. 0562921-95.2015.8.05.0001 e n. 0577409-55.2015.8.05.0001, a evitar nulidade. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício. Salvador, data registrada no sistema. Ana Conceição Barbuda Ferreira Juíza Convocada – Relatora