Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Expresso Bahia Transportadora Ltda - Epp Advogado: Carlos Eduardo Carvalho Monteiro (OAB:BA12210)
Executado: Clavitec Servicos Hospitalares Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0107823-35.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: EXPRESSO BAHIA TRANSPORTADORA LTDA - EPP Advogado(s): CARLOS EDUARDO CARVALHO MONTEIRO registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CARVALHO MONTEIRO (OAB:BA12210)
EXECUTADO: Clavitec Servicos Hospitalares Ltda Advogado(s): DESPACHO Nos termos do artigo 921, parágrafo 2º, do CPC, decorrido o prazo máximo de um ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. Deste modo, tendo em vista que o feito está suspenso há mais de um ano e não houve a localização de bens, arquive-se os autos, com a ressalva do parágrafo 3º do mesmo artigo., facultando ao exequente certidão da dívida, se o requerer. Intimem-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de setembro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0107823-35.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana