Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Raimunda Maria Santiago Santos Silva Advogado: Amira Mayla Souza Arnaut Da Cruz (OAB:BA72029)
Interessado: Emec Empreendimentos Medicos Cirurgicos Ltda Advogado: Rosana De Sa Bittencourt Camara Bastos (OAB:BA12489) Advogado: Paulo De Tarso Jacques De Carvalho (OAB:MG56401) Advogado: Juliana Ferreira De Castro (OAB:MG109123)
Interessado: Hto Hospital De Traumatologia E Ortopedia Sc Ltda Advogado: Marcilio Pereira Falcao (OAB:BA18914)
Interessado: Vladimir Pires Advogado: Carlos Wilson Sales Costa (OAB:BA11498) Advogado: Eduardo Ferreira Freitas Mota (OAB:BA38331)
Interessado: Epitacio Marcelo Almeida De Oliveira Advogado: Jose Eduardo Dornelas Souza (OAB:BA16636-A) Advogado: Ana Raquel De Melo Dornelas (OAB:BA28594) Terceiro
Interessado: Tomas Amorim Andrade Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0301987-92.2014.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
INTERESSADO: RAIMUNDA MARIA SANTIAGO SANTOS SILVA Requerido(a)
INTERESSADO: EMEC EMPREENDIMENTOS MEDICOS CIRURGICOS LTDA, HTO HOSPITAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA SC LTDA, VLADIMIR PIRES, EPITACIO MARCELO ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0301987-92.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. Tendo em vista que ambas as partes requereram a produção de prova pericial médica, nomeio como perito o Sr. Aderbal Mendes Freire D Aguiar, devidamente cadastrado nos sistemas deste E. TJBA,. O nomeado deverá ser notificado dos termos da nomeação para dizer se aceita o encargo no prazo de 10 (dez) dias, devendo cumprir o disposto no art. 465, §2°, CPC. Em caso de recusa, deverá apresentar justificativa do motivo legítimo, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da sua intimação (art. 467, CPC), sob pena de reputar-se renunciado o direito de recusar (art. 157, §1°, CPC). O nomeado deverá indicar dia e hora para o início da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias. Os honorários periciais deverão ser arcados por ambas as partes, visto que as duas requereram a produção de tal prova (art. 95, CPC), tendo em vista que a parte Autora é beneficiária da Justiça Gratuita, o TJBA arcará com R$400,00 (quatrocentos reais), na forma da Resolução n° 17/2019. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, caso queiram, no prazo de 15 dias (art. 465 §1°, do CPC). Após a entrega do laudo pelo perito, intimem-se as partes para se manifestarem. As partes poderão se manifestar, também, sobre os pareceres dos assistentes técnicos, caso existentes. Salvador(BA), 25 de outubro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito