Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Michele Dos Santos Novaes Advogado: Laira Manuela Mendes Nunes Dourado (OAB:BA34467)
Autor: Maria Aparecida Dos Santos Dourado
Reu: Ronilson De Sa Novaes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000331-46.2014.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
AUTOR: MICHELE DOS SANTOS NOVAES e outros Advogado(s): LAIRA MANUELA MENDES NUNES DOURADO (OAB:0034467/BA)
REU: RONILSON DE SA NOVAES Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 0000331-46.2014.8.05.0108 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Iraquara Vistos em inspeção Inicialmente, vale registrar que esta magistrada, por força do Decreto Judiciário nº 262/2023, da douta Presidência do TJBA, publicado no DJE de 17 de abril de 2023, assumiu a titularidade da Comarca de Iraquara-BA em 17.04.2023. É notório o fato desta Unidade Judiciária contar atualmente com escassos recursos humanos. Anoto que há gigantesco volume do acervo processual, alcançando patamar superior a sete mil (7.000) processos, com milhares de feitos paralisados há significativo lapso temporal, dos quais aproximadamente 5 mil (5.000) processos estão conclusos em gabinete. Diante desse cenário desafiador, destaca-se o esforço singular e efetivo dos servidores lotados nesta Comarca que possuem a honrosa missão de otimizar a prestação de serviços, estes voltados, sobretudo, à excelência e à proficiência, mas não poderemos fazê-lo sem a relevante contribuição de todos os profissionais do Direito que laboram ou militam nesta Serventia, diária ou ocasionalmente. O escopo do trabalho de todos, em necessária cooperação (CPC, art. 6º), exige a adoção de medidas com vistas a dotar a rotina judiciária de eficiência e racionalidade, para o alcance dos fins colimados (CPC, art. 4º). Esta circunstância que, per se, já é desafiadora, resta amalgamada com as constantes interrupções/instabilidade no fornecimento de energia elétrica e internet ocorridas na Comarca. Diante deste contexto, e consideradas as datas de distribuição e derradeira movimentação do presente processo, opero o chamamento do feito à ordem e determino a intimação das partes, por seus Advogados, no concernente aos deveres de cada qual (Autor e Réu), para, no prazo de quinze (15) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, informando, com precisa indicação de ID, pleitos ainda não apreciados e por fim requerer o que entender de direito apontando, se for a caso: prescrição, decadência, desistência, renúncia, desistência, transação, coisa julgada, dentre outros aspectos relevantes ao deslinde do feito. Em qualquer caso, considerando a necessidade constante de saneamento de dados (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 7, 31 DE MARÇO DE 2023), as partes devem fornecer dados pessoais como: RG, CPF, Telefone(Whatsapp) e endereço atualizado, juntando cópias dos respectivos documentos. O não atendimento ao presente pronunciamento PODERÁ implicar, conforme o caso, reconhecimento de preclusão da providência que não tenha sido oportunamente requerida ou, ainda, hipótese de extinção do feito sem resolução de mérito, a ser examinada. Ao final, devem ser indicadas, objetivamente, todas as providências procedimentais específicas suficientes para, após satisfeitas, seguir o processo rumo ao seu pronunciamento final, considerado o estado do processo. Após, se for o caso, vistas ao MP. Por fim, certifique-se o que for pertinente, inclua-se a devida “etiqueta” e, em seguida, conclusão. Intimem-se. Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior. Gabriele Araujo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA