Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Embargante: Bastos Bastos & Filho Ltda Advogado: Jose Eduardo Ferreira Da Silva (OAB:BA10058)
Embargado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SIMÕES FILHO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Altamirando de Araújo Ramos, s/n, 2º andar - Fórum de Simões Filho, Centro CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA SENTENÇA Processo nº:0003020-74.2004.8.05.0250 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Parte
Autora: EMBARGANTE: BASTOS BASTOS & FILHO LTDA Parte Ré:
EMBARGADO: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 0003020-74.2004.8.05.0250 Embargos À Execução Jurisdição: Simões Filho
Vistos, etc. Tratam os autos de embargos à execução fiscal ajuizado por BASTO BASTOS & FILHO LTDA. em face da União. Em petição Id. 248939468, a União pugnou pela intimação da parte Autora para juntar aos autos documentos essenciais ao prosseguimento do feito. Proferido decisum no ID 411122038, determinando a intimação pessoal da parte Autora para se manifestar sobre os embargos, quedou inerte. Breve Relato. Decido. Com efeito, forçoso concluir pela regularidade da intimação da Embargante para dar regular andamento ao processo, todavia, esta abandonou o feito por mais de 30 (trinta) dias, dando ensejo à aplicação do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil, tornando cogente a extinção desta presente execução fiscal. Portanto, diante de tudo quanto exposto e fundamentado, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, incisos II e III do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Simões Filho/BA, 8 de agosto de 2024. VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA JUIZ DE DIREITO