Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000521-54.2006.8.05.0119.
Exequente: Idelfane Pinto Da Silva Advogado: Neiva Maria Da Luz Souza (OAB:BA11503) Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288)
Exequente: Rozana Gonzaga De Souza Advogado: Neiva Maria Da Luz Souza (OAB:BA11503) Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288)
Executado: Municipio De Itajuipe Advogado: Pedro Augusto Vivas Araujo Dos Santos (OAB:BA16080) Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:BA44431) Terceiro
Interessado: Dacio Lafaiete Da Luz Souza Advogado: Alessandro Santos Teixeira (OAB:BA42401) Intimação: PROCESSO: 0000521-54.2006.8.05.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Liquidação / Cumprimento / Execução]
EXEQUENTE: IDELFANE PINTO DA SILVA, ROZANA GONZAGA DE SOUZA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITAJUIPE
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 0000521-54.2006.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe
Trata-se de Ação de Execução contra a Fazenda Pública na qual houve o pagamento integral do débito representado pelo RPV à advogada NEIVA MARIA DA LUZ SOUZA que faleceu antes de receber o seu crédito. Conforme Certidão de Óbito retro, a mesma era solteira e deixou filhos. Em petição que acostou a referida certidão, o filho de nome DACIO LAFAIETE DA LUZ SOUZA requereu a liberação de 50% do valor atualizado da RPV devida a sua genitora, informando a existência de outro filho da falecida causídica. Tendo em vista que o mesmo encontra-se representado por advogado, defiro a transferência, via BRBJUS, de metade do valor atualizado do depósito judicial cabível à falecida. Quanto a parte cabível ao filho RAFAEL SOUZA ROSA DA SILVA, aguarde-se o seu requerimento/habilitação. Arquivem-se. Sem custas. P. R. I. C FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito