Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568)
Reu: Pedro Osorio Correa Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0500933-34.2019.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; A parte autora trouxe a informação de que a pessoa jurídica está inapta por omissão de declarações (ID-409004910). Vejamos a jurisprudência: EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO — EXECUÇÃO FISCAL – REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO QUE EXERCIA EFETIVAMENTE O CARGO DE GERÊNCIA DA SOCIEDADE EMPRESARIAL À ÉPOCA DO FATO GERADOR – EMPRESA ENCERRADA POR INAPTIDÃO (OMISSÃO CONTUMAZ) - PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA - SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. 1. A baixa da inscrição da pessoa jurídica por inaptidão junto ao CNPJ gera a presunção de dissolução irregular (omissão contumaz) da empresa e autoriza o prosseguimento da execução em face dos sócios que detinham o poder de gerência, comando e responsabilidade ao tempo da ocorrência do fato gerador. 2. Sentença anulada, recurso provido.(TJ-MT 00027349520128110041 MT, Relator: AGAMENON ALCANTARA MORENO JUNIOR, Data de Julgamento: 05/04/2022, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 27/04/2022) Cumpra-se o comando judicial de ID-110495012, atentando-se para o quanto narrado no petitório antecedente quanto a indicação do sócio administrador. Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica (§ 2.º, do art.134 do CPC). Admissível o pedido de desconsideração da personalidade jurídico nos próprios autos, conquanto não ocorreu a constituição da relação processual. cite-se por OFICIAL DE JUSTIÇA. Que o cartório promova A INCLUSÃO DO NOME DA PESSOA FÍSICA NO CADERNO PROCESSUAL ELETRÔNICO, em relação ao polo passivo. Empós, à conclusão. Salvador-BA, 30 de outubro de 2024. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO –