Intimação
D- Órgão
- PRADO > VARA CÍVEL
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- EDILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
- Advogado
- DANILO SAID MIRANDA (OAB 45945/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO INTIMAÇÃO 8000179-06.2016.8.05.0005 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Prado Autor: Edilson Oliveira Dos Santos Advogado: Danilo Said Miranda (OAB:BA45945) Reu: Ana Paula Salgado Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000179-06.2016.8.05.0005 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO AUTOR: EDILSON OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s): DANILO SAID MIRANDA (OAB:BA45945) REU: ANA PAULA SALGADO DOS SANTOS Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc. Inicialmente, registre-se que este magistrado assumiu a designação para o exercício nesta unidade judiciária em 26/04/2021, acumulando, desde 04/04/2022, a função de juiz auxiliar junto à Vara do Júri e Execuções Penais de Teixeira de Freitas. Verifico, do exame dos autos, que a parte Autora informou a falta de interesse no prosseguimento do feito (desistência da ação), conforme verifica-se da certidão de ID 135947429.
Porquanto não aperfeiçoada a citação, a homologação do pedido de desistência prescinde da aquiescência da parte ré, nos termos e na forma do art. 485, §4º, do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência, para os fins e efeitos de direito, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos e na forma do art. 485, VIII, do CPC. Descabida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, diante do fato de que não houve a efetiva composição do polo passivo. Sem condenação em custas, na forma da lei. Preclusas as vias recursais, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
. Intimem-se. Prado/BA, 17 de novembro de 2023. Gustavo Vargas Quinamo Juiz de Direito
