Intimação
D- Órgão
- V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- LILIANE SILVA DOS SANTOS, DELDI FERREIRA COSTA, DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES, SERGIO NEVES DE ALMEIDA
- Advogados
- DELDI FERREIRA COSTA (OAB 696/BA), DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 51881/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000197-27.2020.8.05.0089 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA REPRESENTANTE: LILIANE SILVA DOS SANTOS Advogado(s): DELDI FERREIRA COSTA (OAB:BA696-A) REU: SERGIO NEVES DE ALMEIDA Advogado(s): DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB:BA51881)
SENTENÇA
1. Trata-se de Ação de Alimentos ajuizada por
V. H. S.A., representado por sua genitora, LILIANE SILVA DOS SANTOS, em face de SERGIO NEVES DE ALMEIDA, ambos devidamente qualificados nos autos. As partes, em audiência de mediação realizada por videoconferência (id.434320904), celebraram acordo para pôr fim ao litígio, estabelecendo as seguintes cláusulas: Pensão Alimentícia: O genitor contribuirá mensalmente para o sustento do filho com o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, atualmente R$ 282,40 (duzentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos).
O pagamento deverá ser realizado até o dia 15 de cada mês, mediante depósito na conta poupança de titularidade da genitora (Banco Bradesco, agência nº 3685-4, conta nº 0020800-0). Condição de Redução: Caso o menor venha a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), o valor da pensão será reduzido para 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente. Alimentos Provisionais: As partes dispensam a cobrança de alimentos provisionais fixados anteriormente neste processo.
Despesas Extraordinárias: As despesas com medicamentos, material escolar, fardamento e outras eventuais serão divididas na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada genitor, mediante apresentação de nota fiscal. Fica excetuado o medicamento de uso contínuo para tratamento de autismo, cujos custos serão tratados conforme acordo específico entre as partes. Guarda e Convivência: O poder familiar será exercido de forma compartilhada.
