Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2025
Redistribuição
Conclusão
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Documento
Movimentação processual
Documento
Outras Decisões
Conclusão
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CANDEIAS Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000512-20.2025.8.05.0044 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CANDEIAS REQUERENTE: JOSE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): JOSENILDA DOS SANTOS SILVA registrado(a) civilmente como JOSENILDA DOS SANTOS SILVA (OAB:BA57540) REQUERIDO: KATIA REGINA DA SILVA Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc. Trata-se de ação de divórcio proposta por José Oliveira Santos em face de Katia Regina da Silva. Decisão sob Id. 485650095 decretou o divórcio liminarmente. Considerando que a citação da ré não foi realizada ante a ausência de informações suficientes na Exordial acerca de seu CPF e endereço, DETERMINO à Secretaria proceda à realização de pesquisas visando à sua qualificação e localização, utilizando-se do próprio nome da parte (KATIA REGINA DA SILVA) e do nome da sua genitora (PAULINA ROSALINA DA SILVA), conforme consta da certidão de casamento das partes (Id. 484867360).
Localizado o CPF, proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré, por meio dos sistemas disponíveis a este Juízo, especialmente INFOJUD, SISBAJUD, PREVJUD e demais que se mostrarem pertinentes, a fim de viabilizar a regular citação. Portanto, CITE-SE a ré, para que, acaso queira, conteste a ação e intime-a, pela mesma forma, sobre a decisão no Id. 485650095. Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo a este ato força de mandado judicial, carta e ofício.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Candeias/Bahia, datado e assinado eletronicamente. Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito
Ato ordinatório