Intimação
D- Órgão
- VARA CRIMINAL DE JAGUARARI
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, DT JAGUARARI, LUCIANA
DISPOSITIVO: (...)
Ante o exposto, com espeque no art. 107, IV do Código Penal c/c art. 38 do Código de Processo Penal, acolho a promoção ministerial ID 554964791 e declaro extinta a punibilidade de LUCIANA, quanto ao delito do art. 140 do CPB, devendo ser arquivado os autos do presente, após o trânsito em julgado da decisão. Deixo de condenar em custas, ante a gratuidade de justiça requerida, a qual entendo pelo seu deferimento.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Jaguarari/BA, data da assinatura eletrônica. EDUARDO FERREIRA PADILHA Juiz de Direito Auxiliar
