Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
MONICA ROSA DOS SANTOS
DT BONINAL
AMANDA DA SILVA
FELIPE EUDES ARAUJO PAIVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE EUDES ARAUJO PAIVA
FELIPE EUDES ARAUJO PAIVA
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Definitivo
DecisãoDefinitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoDecurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Renúncia ao direito pelo autor
Conclusão
2025
Petição
Expedição de documento
Conclusão
Expedição de documento
Ato ordinatório
Audiência
Petição
Conclusão
Mandado
Documento
Mero expediente
2024
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PIATÃ Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000575-20.2024.8.05.0193 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PIATÃ AUTORIDADE: DT BONINAL Advogado(s): AUTOR DO FATO: AMANDA DA SILVA Advogado(s): FELIPE EUDES ARAUJO PAIVA registrado(a) civilmente como FELIPE EUDES ARAUJO PAIVA (OAB:BA52738)
SENTENÇA
Trata-se de TCO que versa sobre crimes de ação penal condicionada à representação (artigo 147 do Código Penal). Em relação ao crime do art. 147 do Código Penal, a ofendida renunciou tacitamente à ação, conforme ID 4519843216.
É o relatório.
DECIDO. Em análise detida do TCO acostado aos autos, nota-se que a ofendida renunciou tacitamente ao direito de representar criminalmente contra a suspeita, ante o não comparecimento à audiência designada.
Ante o exposto, observados os requisitos legais e diante da ausência de condição de procedibilidade, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do indiciado ante a renúncia do direito de representação da ofendida, nos termos dos arts. 38 do CPP, 107, inciso V do CP e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, determinando o arquivamento dos autos com as devidas baixas e anotações de estilo, com fundamento no art. 28, do Código de Processo Penal, sem prejuízo do seu eventual desarquivamento na hipótese de prova que indique em sentido contrário, nos termos dos artigos 18 e 28 do CPP, bem como do enunciado 524 da Súmula do STF.
Ciência ao Ministério Público. SEM CUSTAS. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se. PIATÃ/BA, data da assinatura. CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU Juíza de Direito
Conclusão
Conclusão
Petição
Mandado
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Mandado
Ato ordinatório
Mandado
Conclusão
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Distribuição