Intimação
D- Órgão
- VARA CRIMINAL DE UBATÃ
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, DT UBATÃ, VALFRAN SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UBATÃ Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8000575-27.2026.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE UBATÃ AUTOR: DT UBATÃ Advogado(s): INVESTIGADO: VALFRAN SILVA SANTOS Advogado(s):
DECISÃO
Vistos. Compulsando os autos, conforme a certidão de ID 556475296, o Ministério Público já promoveu a ação penal correspondente aos fatos apurados no presente Inquérito Policial, tendo sido aquela autuada sob o número 8000626-38.2026.8.05.0265. O oferecimento da denúncia em processo apartado demonstra o exaurimento da finalidade informativa deste procedimento inquisitorial. Diante do início da fase judicial, o prosseguimento autônomo deste inquérito torna-se desnecessário para evitar duplicidade de atos.
Ante o exposto, determino o apensamento dos presentes autos à ação penal nº 8000626-38.2026.8.05.0265, para que ambos tramitem conjuntamente, preservando-se a unidade dos elementos informativos e probatórios em relação aos fatos investigados. DÊ-se ciência ao Ministério Público e à defesa. Após as anotações e baixas necessárias, proceda-se ao apensamento conforme determinado. Expedientes necessários.
Ubatã, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO
