Intimação
D- Órgão
- VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatário
- WESLLEY JERONIMO SOUSA ARAUJO
- Advogados
- HORACIO DA CUNHA BASTOS (OAB 16213/BA), WESLLEY JERONIMO SOUSA ARAUJO (OAB 55214/BA), MARLA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 31786/BA), ALEX BRUNO EXALTACAO CORREIA (OAB 52701/BA)
Processo n. : 8000575-82.2023.8.05.0119 INVENTÁRIO (39) [Administração de herança] INVENTARIANTE: FERNANDA REIS SOUSA e outros INVENTARIADO: FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS A desistência requerida é causa ensejadora da extinção do feito, sem julgamento do mérito. E sendo o pedido formulado sem que o feito tenha sido contestado, desnecessária a concordância do réu para a homologação da desistência. A esse respeito, o art. 485, §4º do Código de Processo Civil:"§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação." ANTE O EXPOSTO, homologo, por sentença, a desistência perseguida, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, c/c o parágrafo único do art. 200, ambos do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, proceda-se a baixa do feito. Recolha-se o mandado, se for o caso. Demais expedientes. Sem custas. Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito
