Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ESTADO DA BAHIA, EDNEUZA SANTOS DA CUNHA, ANTONIO JORGE FALCAO RIOS
- Advogado
- ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB 53352/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA n. 8000576-06.2025.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
REQUERENTE: EDNEUZA SANTOS DA CUNHA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS registrado(a) civilmente como ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D)
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
DECISÃO
Vistos. Trata-se de Execução ajuizada contra o ESTADO DA BAHIA em razão de decisão prolatada nos autos de ação mandamental. A presente ação foi proposta no Tribunal de justiça do Estado da Bahia na Seção Cível de Direito Público. Em decisão ID nº 504462025 - pág. 292, foi declinada a competência para o juízo desta comarca. Os autos foram remetidos a esta Serventia. ACEITO A DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da remessa dos autos a esta comarca. Prazo:15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. COM FORÇA DA MANDADO/OFÍCIO. P.I.C e demais expedientes necessários. Serra Dourada/BA, data do sistema. (Documento assinado digitalmente) José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto Designado
