Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
JOSE LEONARDO SIMOES ROCHA
JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
LARISSA PEIXOTO VALENTE
MARIA JOSELITA NASCIMENTO DE JESUS
MARIA ZENIRA DO NASCIMENTO
MARIA ZILDA DO NASCIMENTO SODRE
MARIA ZORILMA NASCIMENTO FERREIRA
NEIVA NASCIMENTO DE JESUS
JOSE ZILDO DO NASCIMENTO
SEBASTIAO DO NASCIMENTO
JOSE LEONARDO SIMOES ROCHA
LARISSA PEIXOTO VALENTE
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedida/Certificada
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
DecisãoPetição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
2024
2023
Expedição de documento
2022
2021
2020
Mandado
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INVENTÁRIO n. 8000576-29.2020.8.05.0004 REQUERENTE: JOSE PEDRO DO NASCIMENTO e outros (5) Representante(s): LARISSA PEIXOTO VALENTE (OAB:BA41261), JOSE LEONARDO SIMOES ROCHA (OAB:BA47360) HERDEIRO: JOSE ZILDO DO NASCIMENTO e outros Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 9º, inc.
II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Considerando o término do prazo de suspensão sem que tenha havido manifestação da parte, intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o quanto considerar devido ao prosseguimento do feito, devendo, no mesmo prazo, efetuar o pagamento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Alagoinhas/BA, data registrada no sistema. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06)Ivanilton Mendes Andrade JuniorAnalista Judiciário - Subescrivão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Expedição de documento
Petição
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Petição
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Mandado
Publicação
Petição
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decisão de Saneamento e Organização
Petição
Conclusão
Petição
Petição
Mero expediente
Distribuição
Conclusão