Intimação
D- Órgão
- VARA CRIMINAL DE RIO REAL
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, DT RIO REAL, OSMÁRIO CONCEIÇAO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIO REAL Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8000576-33.2024.8.05.0216 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE RIO REAL AUTOR: DT RIO REAL Advogado(s): INVESTIGADO: Osmário Conceiçao Santos Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar suposta prática do crime de ameaça (art. 147 do Código Penal), no contexto da Lei nº 11.340/06, tendo como investigado OSMÁRIO CONCEIÇÃO SANTOS e como vítima JUCICLEIDE OLÍMPIO DA SILVA. Concluídas as investigações, o Ministério Público promoveu o arquivamento do feito, ao fundamento de inexistirem elementos suficientes para comprovação da materialidade delitiva, destacando a ausência de testemunhas presenciais, a negativa do filho do casal quanto à ocorrência de ameaças e a declaração da própria vítima no sentido de manter relação amigável com o investigado.
As partes foram devidamente notificadas, nos termos do art. 28, §1º, do Código de Processo Penal, sem manifestação no prazo legal.
É o relatório.
Decido. A promoção de arquivamento encontra-se devidamente fundamentada e em consonância com o conjunto probatório coligido, que se limita ao depoimento isolado da vítima, sem elementos de corroboração. As circunstâncias apontadas nos autos evidenciam a fragilidade do suporte probatório, inviabilizando a deflagração da ação penal. Diante disso, e inexistindo impugnação das partes interessadas, é de ser acolhida a manifestação ministerial.
Diante do exposto, HOMOLOGO a promoção de arquivamento e DETERMINO O ARQUIVAMENTO do feito, com a baixa e anotações de praxe. CIÊNCIA ao Ministério Público.
Publique-se.
Cumpra-se. Rio Real/BA, datado e assinado digitalmente. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO JUIZ DE DIREITO
