Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
BANCO BRADESCO SA
ADRIANO RUFINO DOS SANTOS
EDUARDO RIOS MOREIRA
EDUARDO RIOS MOREIRA
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
2026
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Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/Certificada
Mero expediente
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
2025
2024
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA Processo: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA n. 8000576-54.2024.8.05.0209 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) EXEQUENTE: ADRIANO RUFINO DOS SANTOS Advogado(s): EDUARDO RIOS MOREIRA (OAB:BA57744)
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação a respeito da petição de id 546688257. Após, nova conclusão. Dou ao presente força de mandado/ofício, se necessário for.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. RETIROLÂNDIA/BA, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz de Direito
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000576-54.2024.8.05.0209 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA AUTOR: ADRIANO RUFINO DOS SANTOS Advogado(s): EDUARDO RIOS MOREIRA (OAB:BA57744) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255)
DESPACHO
Vistos, etc. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Promova-se a retificação dos polos da demanda.
Intime-se a parte EXECUTADA (no caso, a parte autora da ação de conhecimento), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo, advertindo-a de que, em não ocorrendo o pagamento voluntário no lapso acima assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do que estabelece o art. 523, § 1º, do CPC c/c Enunciado nº 97 do FONAJE. Deverá constar da intimação que decorrido o prazo anterior sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Com o transcurso do prazo acima sem a comprovação do pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente para proceder à atualização do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do curso desta fase executiva. Dou à (ao) presente força de mandado/ofício, se necessário for.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. RETIROLÂNDIA/BA, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz de Direito
Retificação de Classe Processual
Mero expediente
Expedida/Certificada
Documento
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Improcedência
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Audiência
Conclusão
Petição
Petição
Petição
Audiência
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Distribuição
Conclusão
Inclusão no Juízo 100% Digital