Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
BANCO BRADESCO SA
CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO
IANNA CARLA CAMARA GOMES
BARBARA MENDES VILAS BOAS RIOS
IVANILDE MARIA DE JESUS
JESSE RODRIGUES DOS REIS
CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO
BARBARA MENDES VILAS BOAS RIOS
IANNA CARLA CAMARA GOMES
JESSE RODRIGUES DOS REIS
2026
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DecisãoBaixa Definitiva
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Ato ordinatório
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2025
2024
2023
2022
2021
Decurso de Prazo
2019
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAUNIDADE JUDICIÁRIA UNIFICADA DA COMARCA DE MAIRI-BARua Castorina Oliveira Nunes, s/n, Bairro Lapinha, Mairi/Bahia - CEP: 44.630-000, Fone (74) 3632-3338/3355 E-mail: [email protected] V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) PROCESSO: 8000576-86.2019.8.05.0158 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO (A): IANNA CARLA CAMARA GOMES (OAB:BA16506), CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564) EXECUTADO: IVANILDE MARIA DE JESUS ADVOGADO(A): JESSE RODRIGUES DOS REIS (OAB:BA39345), BARBARA MENDES VILAS BOAS RIOS (OAB:BA56581) ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento Conjunto n. CGJ/CCI - 05/2025-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de atos ordinatórios, pratiquei o ato processual que segue: INTIMO A PARTE AUTORA/EXEQUENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO EXPEDIDA (ID. 560746705).
Mairi/BA, 22 de maio de 2026 PATRICIA SANTOS REIS Servidor (a) Autorizado (a) (Portaria de autorização n. 009/2023)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE MAIRI - Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais - FÓRUM - Rua Castorina Oliveira Nunes, s/n - Lapinha - 44.630-000 - Mairi/BA - Telefone/Fax: (74) 3632-3555/3338 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 8000576-86.2019.8.05.0158 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)-[Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: IVANILDE MARIA DE JESUS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o PROVIMENTO CONJUTO Nº CG/CCI-05/2025, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:
1- Fica intimada Vossa Senhoria, através de seu(a)s patrono(a)s, para que efetue o pagamento, no prazo de quinze dias, das custas finais remanescentes, da qual foi condenado(a), em referência ao documento de id 559569631, depois de emitir o DAJE, o qual também, deve ser solicitado ao respectivo cartório, se assim necessitar. Após o pagamento, deverá ser juntado aos autos o comprovante, uma via para a comprovação de quitação da dívida.
2- Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada aos autos, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens de sua propriedade para garantia da dívida apurada. Eu, MARINOR CARNEIRO DE SENA, Escrivão, o digitei, conferi e assino.
Mairi/BA, 15 de maio de 2026.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI Processo: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA n. 8000576-86.2019.8.05.0158 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): IANNA CARLA CAMARA GOMES (OAB:BA16506), CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564) EXECUTADO: IVANILDE MARIA DE JESUS Advogado(s): JESSE RODRIGUES DOS REIS (OAB:BA39345), BARBARA MENDES VILAS BOAS RIOS (OAB:BA56581)
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte executada foi intimada para satisfazer o débito referente à condenação por litigância de má-fé, custas e honorários, conforme sentença transitada em julgado (ID. 182420825). Compulsando os autos, verifica-se que, apesar de regularmente intimada, a parte devedora quedou-se inerte. Ato contínuo, as tentativas de constrição judicial via sistema SISBAJUD restaram negativas, ante a inexistência de ativos financeiros em nome da executada.
O exequente foi intimado para pagamento das custas referente as providências solicitadas (ID. 526660287), entretanto, deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ID. 534482804). Diante da ausência de bens penhoráveis e da inércia quanto ao pagamento voluntário, o prosseguimento da execução no presente feito mostra-se inviável.
Ante o exposto, DETERMINO:
1. A expedição de Certidão de Crédito em favor do exequente, conforme requerido no ID. 184030216, observando-se os valores atualizados do débito;
2. Cumprida a providência acima e inexistindo outras pendências, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos autos com a respectiva baixa no sistema. Expedientes necessários. Atribuo ao presente força de ofício. Mairi/BA, data da assinatura eletrônica. Júlia Wanderley Lopes Juíza de Direito
Expedida/Certificada
Arquivamento
Conclusão
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
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Publicação
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
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Outras Decisões
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
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Publicação
Petição
Publicação
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Documento
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Conclusão
Petição
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Publicação
Retificação de Classe Processual
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Petição
Trânsito em julgado
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Perempção, litispendência ou coisa julgada
DecisãoConclusão
Audiência
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mero expediente
Expedição de documento
Expedição de documento
Distribuição
Conclusão
Audiência
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE MAIRI - Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais - FÓRUM - Rua Castorina Oliveira Nunes, s/n - Lapinha - 44.630-000 - Mairi/BA - Telefone/Fax: (74) 3632-3555/3338 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 8000576-86.2019.8.05.0158 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)-[Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: IVANILDE MARIA DE JESUS Em conformidade com o Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, promovo a intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, efetue o recolhimentos das custas judiciais abaixo discriminadas:
1- Certidão referente ao código 47040, valor R$ 22,80 com base na Tabela de Custas Judiciais em face da decisão, id 518072581. Eu, MARINOR CARNEIRO DE SENA, Escrivão, o digitei, conferi e assino. Mairi/BA, 22 de outubro de 2025.