Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
DT NOVA REDENÇÃO
URBSON LARANJEIRA DE OLIVEIRA
KAROLAINY MOURA SA TELES
RICARDO NASCIMENTO DE ALMEIDA
KAROLAINY MOURA SA TELES
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoDocumento
Documento
Documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Procedência
DecisãoConclusão
Decurso de Prazo
Petição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8000576-98.2026.8.05.0010 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ AUTOR: URBSON LARANJEIRA DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): INVESTIGADO: RICARDO NASCIMENTO DE ALMEIDA Advogado(s): KAROLAINY MOURA SA TELES (OAB:BA90182)
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de Inquérito Policial instaurado em face de RICARDO NASCIMENTO DE ALMEIDA, pela suposta prática do(s) crime(s) de homicídio privilegiado. O Ministério Público ofereceu denúncia pelo(s) crime(s) investigado(s) nos autos do processo 8000828-04.2026.8.05.0010. É o singelo relatório.
DECIDO. Considerando que o presente procedimento cumpriu sua finalidade investigativa, resultando no oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, e que a ação penal já se encontra em curso sob o nº 8000828-04.2026.8.05.0010, DETERMINO O ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Associe-se o presente procedimento à ação penal correlata, caso já não esteja.
Sem custas. P. R.
I. C. Em prol da economia e celeridade processual atribuo ao presente expediente força de ofício/mandado/carta precatória/meio de comunicação, conforme a necessidade que se apresente. DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE
Documento
Documento
Documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
Distribuição