Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
EUGENIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA SANTOS
MANUELLA PAIXAO NOVAIS SANTOS
NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO
BANCO DO BRASIL S.A
RICARDO LOPES GODOY
NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO
RICARDO LOPES GODOY
MANUELLA PAIXAO NOVAIS SANTOS
RICARDO LOPES GODOY
2026
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Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
DecisãoDecurso de Prazo
Conclusão
2025
2024
2023
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000577-26.2023.8.05.0063 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ AUTOR: EUGENIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): MANUELLA PAIXAO NOVAIS SANTOS (OAB:BA69268), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB:BA41939) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095)
DESPACHO
Considerando a expressa determinação de suspensão nacional de processos que versem sobre o Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça, cuja controvérsia se amolda perfeitamente aos questionamentos levantados nestes autos, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo, com fundamento no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do referido tema pela Corte Superior.
Cumpra-se, com as anotações e comunicações pertinentes, aguardando-se em secretaria o pronunciamento final do Superior Tribunal de Justiça sobre o Tema 1300. Intimem-se as partes desta decisão. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, data da assinatura eletrônica. THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000577-26.2023.8.05.0063 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ AUTOR: EUGENIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): MANUELLA PAIXAO NOVAIS SANTOS (OAB:BA69268), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB:BA41939) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095)
DESPACHO
Considerando a expressa determinação de suspensão nacional de processos que versem sobre o Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça, cuja controvérsia se amolda perfeitamente aos questionamentos levantados nestes autos, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo, com fundamento no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do referido tema pela Corte Superior.
Cumpra-se, com as anotações e comunicações pertinentes, aguardando-se em secretaria o pronunciamento final do Superior Tribunal de Justiça sobre o Tema 1300. Intimem-se as partes desta decisão. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, data da assinatura eletrônica. THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000577-26.2023.8.05.0063 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ AUTOR: EUGENIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): MANUELLA PAIXAO NOVAIS SANTOS (OAB:BA69268), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB:BA41939) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095)
DESPACHO
Considerando a expressa determinação de suspensão nacional de processos que versem sobre o Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça, cuja controvérsia se amolda perfeitamente aos questionamentos levantados nestes autos, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo, com fundamento no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do referido tema pela Corte Superior.
Cumpra-se, com as anotações e comunicações pertinentes, aguardando-se em secretaria o pronunciamento final do Superior Tribunal de Justiça sobre o Tema 1300. Intimem-se as partes desta decisão. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, data da assinatura eletrônica. THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAVara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e ComerciaisCOMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 8000577-26.2023.8.05.0063PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte Requerente: EUGENIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA SANTOS Parte Requerida: Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco C, Lote 32, Edf.
Sede III,, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 Com fundamento no artigo 203, $ 4º do Código de Processo Civil, bem como no Manual de Rotinas Cartorárias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, ficam as partes, por seus advogados, devidamente intimadas pelo presente Ato Ordinatório.
Intime-se a Parte Requerente, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Contestação e/ou documentos juntados aos autos. Conceição do Coité, 9 de dezembro de 2025. MIRIENE SILVA MOTA MENDESDiretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAVara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e ComerciaisCOMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 8000577-26.2023.8.05.0063PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte Requerente: EUGENIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA SANTOS Parte Requerida: Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco C, Lote 32, Edf.
Sede III,, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 Com fundamento no artigo 203, $ 4º do Código de Processo Civil, bem como no Manual de Rotinas Cartorárias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, ficam as partes, por seus advogados, devidamente intimadas pelo presente Ato Ordinatório.
Intime-se a Parte Requerente, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Contestação e/ou documentos juntados aos autos. Conceição do Coité, 9 de dezembro de 2025. MIRIENE SILVA MOTA MENDESDiretor de Secretaria
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Petição
Petição
Distribuição
Conclusão
Inclusão no Juízo 100% Digital