Intimação
D- Órgão
- PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA, MUNICIPIO DE BOM JESUS DA LAPA, SABRINA DA SILVA CRUZ
- Advogado
- LUIZ CARLOS BINI MATOS (OAB 58939/BA)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria da Purificação da Silva
DESPACHO 8000577-37.2023.8.05.0027 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Apelante: Estado Da Bahia Apelado: Sabrina Da Silva Cruz Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000577-37.2023.8.05.0027 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s):
DESPACHO
Compulsando-se os autos, verifica-se após a prolação da decisão monocrática constante do id. 72977289, a parte Apelante apresentou Agravo Interno através da petição de id. 73667490. Assim sendo, intime-se o Agravante (ESTADO DA BAHIA) para, no prazo de 05 (cinco) dias, retificar o protocolo do Agravo Interno como petição intermediária, nos termos do Decreto Judiciário nº 700, de 02 de setembro de 2024 e consoante Manual de Peticionamento disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal (https://tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2024/08/Manual-Recurso-Interno-Representantes-Processuais.pdf#), sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se. Intimem-se. Salvador, DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA RELATORA
