Intimação
D- Órgão
- V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatários
- EVERALDO SILVA NASCIMENTO JUNIOR, DANILO SAID MIRANDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANILO SAID MIRANDA, MYCHELLE RODRIGUES DA SILVA
- Advogado
- DANILO SAID MIRANDA (OAB 45945/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 8000577-50.2016.8.05.0005 EXEQUENTE: MYCHELLE RODRIGUES DA SILVA Representante(s): DANILO SAID MIRANDA registrado(a) civilmente como DANILO SAID MIRANDA (OAB:BA45945) EXECUTADO: EVERALDO SILVA NASCIMENTO JUNIOR Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc.
III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, instruir o requerimento de cumprimento de despacho com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito e informar se houve alteração no endereço do requerido, conforme art. 524, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), possibilitando, assim, o prosseguimento do feito. Maria da Glória Pires dos Santos Técnica Judicial DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
