Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
RAFAEL DA SILVA ROSA
ESTADO DA BAHIA
RAFAEL DA SILVA ROSA
2025
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
2024
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoDefinitivo
DecisãoAto ordinatório
Conclusão
Conclusão
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoDesarquivamento
Petição
Decurso de Prazo
2023
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA ATO ORDINATÓRIO 8000577-76.2023.8.05.0111 Execução De Título Judicial Jurisdição: Itabela Exequente: Rafael Da Silva Rosa Registrado(a) Civilmente Como Rafael Da Silva Rosa Advogado: Rafael Da Silva Rosa (OAB:BA57086) Executado: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ITABELA Fórum Valdemar Malaquias de Menezes, Rua Castro Alves nº 220, Centro, CEP 45848-970, ITABELA-BA, Telefone (73) 3270-2187 / e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8000577-76.2023.8.05.0111 EXEQUENTE: RAFAEL DA SILVA ROSA EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Por ato ordinatório, intimo a parte autora da expedição de alvará.
Itabela/BA, 4 de dezembro de 2024. LIOMARQUES BARBOSA DOS SANTOS Técnico(a) Judiciário(a)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA INTIMAÇÃO 8000577-76.2023.8.05.0111 Execução De Título Judicial Jurisdição: Itabela Exequente: Rafael Da Silva Rosa Advogado: Rafael Da Silva Rosa (OAB:BA57086) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL n. 8000577-76.2023.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA EXEQUENTE: RAFAEL DA SILVA ROSA Advogado(s): RAFAEL DA SILVA ROSA (OAB:BA57086) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução proposta por RAFAEL DA SILVA ROSA em face do ESTADO DA BAHIA, pugnando pela expedição de Requisição de Pequeno Valor, a fim de satisfazer o seu crédito proveniente de título executivo extrajudicial. Compulsando os autos verifico que a parte executada realizou o depósito conforme comprovante (ID 419377619). Na petição de ID 474982590, a parte exequente requereu o desarquivamento dos autos, em razão da ausência de sua manifestação após o depósito judicial realizado pelo executado.
Posteriormente, solicitou que seja expedido o competente alvará, para o levantamento dos valores depositados, conforme consta no ID 419377619.
É o relatório.
Decido. Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, consoante estabelecido no art. 924 do Código de Processo Civil, “verbis”: Art. 924. Extingue-se a execução quando:
I - a petição inicial for indeferida;
II - a obrigação for satisfeita;
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
IV - o exequente renunciar ao crédito;
V - ocorrer a prescrição intercorrente. Considerando que a RÉ efetuou o pagamento da condenação e que a parte autora, interessada na satisfação do crédito, concordou com o valor pago, é plenamente cabível a extinção do processo pelo cumprimento da obrigação. Sendo assim, DEFIRO o pedido de levantamento do valor depositado pelo ESTADO DA BAHIA, conforme comprovante juntado no ID 419377619. EXPEÇA-SE alvará judicial/transferência, observando-se os dados da conta bancária indicados no ID 474982590.
Após a expedição do alvará, nada mais sendo requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais. Intimem-se.
Cumpra-se. Itabela/BA, 25 de novembro de 2024. Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA INTIMAÇÃO 8000577-76.2023.8.05.0111 Execução De Título Judicial Jurisdição: Itabela Exequente: Rafael Da Silva Rosa Advogado: Rafael Da Silva Rosa (OAB:BA57086) Executado: Estado Da Bahia Intimação: ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO CONJUNTO 06/2016 Autos nº 8000577-76.2023.8.05.0111 Por ato ordinatório, intimo o credor da petição de ID 419377618.
Itabela, 10 de novembro de 2023 Náila de Jesus Carvalho Servidora
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Definitivo
DecisãoDefinitivo
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Desarquivamento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Baixa Definitiva
DecisãoPetição
Petição
Provisório
Expedição de documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoPetição
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Conclusão
Distribuição
Mero expediente