Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
DANILO MARINHO FERRAZ
EDGAR VIEIRA MOREIRA
MAYCON MARINHO FERRAZ
OSMAR MOREIRA MAGALHAES
EVA LINA VIEIRA MAGALHÃES
MAYCON MARINHO FERRAZ
DANILO MARINHO FERRAZ
2026
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Outras Decisões
Petição
Petição
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/Certificada
Outras Decisões
Gratuidade da Justiça
2025
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TREMEDAL - JURISDIÇÃO PLENA Rua José Ferreira Rocha, s/n, Centro, CEP: 45170-000, fone (77) 3494-2153 E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº. 05/2025-GSEC; INTIMO o(a)(s) advogado(a) do(a) requerente para providenciar a assinatura deste(a) por meio eletrônico no termo de inventariante expedido nos autos do Proc. nº. 8000578-31.2025.8.05.0260, que deverá ser impresso, assinado, digitalizado e juntado novamente aos autos.
Tremedal-BA, 25 de fevereiro de 2026 .Eu, MAILTON ROCHA PEREIRA, Técnico(a) Judiciário(a), assinei.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TREMEDAL - JURISDIÇÃO PLENA Rua José Ferreira Rocha, s/n, Centro, CEP: 45170-000, fone (77) 3494-2153 E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº. 05/2025-GSEC; INTIMO o(a)(s) advogado(a) do(a) requerente para providenciar a assinatura deste(a) por meio eletrônico no termo de inventariante expedido nos autos do Proc. nº. 8000578-31.2025.8.05.0260, que deverá ser impresso, assinado, digitalizado e juntado novamente aos autos.
Tremedal-BA, 25 de fevereiro de 2026 .Eu, MAILTON ROCHA PEREIRA, Técnico(a) Judiciário(a), assinei.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL Processo: INVENTÁRIO n. 8000578-31.2025.8.05.0260 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INVENTARIANTE: EDGAR VIEIRA MOREIRA e outros Advogado(s): DANILO MARINHO FERRAZ (OAB:BA48071), MAYCON MARINHO FERRAZ (OAB:BA44688) INVENTARIADO: Eva Lina vieira Magalhães Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc.
1- DEFIRO ao autor o benefício de assistência judiciária gratuita, por ora, devendo o mesmo ser reanalisado após a apresentação das primeiras declarações.
2- Nomeio o requerente como inventariante EDGAR VIEIRA MOREIRA, sob o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo, a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias.
3- Para regular tramitação do feito, determino que se adotem as seguintes providências: a)
Intime-se o Inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeado no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias. b) Consigne-se no Termo de Compromisso que a partir da sua assinatura correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que o Inventariante preste as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, na forma do art. 620 do CPC, exarando a qualificação de TODOS os herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado e atribuindo valores aos bens, bem como JUNTANDO AS CERTIDÕES DE INTEIRO TEOR DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS REFERENTES AOS BENS QUE FOREM ARROLADOS, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister. c) Apresentadas as primeiras declarações e verificada a regularidade processual, CITEM-SE todos os herdeiros e os legatários não representados nos autos, bem como a Fazenda Pública Estadual e o Município de Tremedal, para os termos do inventário e partilha, e PUBLIQUE-SE EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de se dar a plena ciência quanto a instauração do presente processo de inventário aos eventuais interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 259, III e art. 626, § 1º, do CPC, para que, querendo se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
4- Encerrados por completo os prazos do item "c" ou descumpridas as obrigações dos itens "a" e "b", VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA
DECISÃO, bem como para averiguação do procedimento a ser adotado, conforme o valor atribuído pelos bens do espólio, se pelo procedimento tradicional ou pelo do arrolamento previsto no art. 664 do CPC.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Tremedal, data registrada no sistema. Elber Marcel Vieira Campos Juiz de Direito
Conclusão
Distribuição