Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
EDILENIO DE ARAUJO ALVES
FELIPE CINTRA DE PAULA
BANCO BMG SA
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
FELIPE CINTRA DE PAULA
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Conclusão
Petição
Documento
Decurso de Prazo
Audiência
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Ato ordinatório
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Audiência
2025
Petição
Petição
Outras Decisões
8000578-67.2025.8.05.0054 AUTOR: EDILENIO DE ARAUJO ALVES REU: BANCO BMG SA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) De ordem da MM. Juiza de Direito substituta, Débora Magda Peres Moreira, tendo em vista a inexistência de Juizado na Comarca de Catu e as necessidades de adequar as audiências dessa natureza à agenda da conciliadora, designo a audiência de conciliação para o dia 05/03/2026 11:20. Ficam intimadas as partes para comparecerem a audiência de conciliação, advertidas de que deverão estar acompanhadas de seus advogados.
A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do CPC/2015). Advirto que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, § 4º, I do CPC/2015).
Registre-se que é dever das partes o comparecimento à assentada, inclusive virtual, cabendo-lhes garantir os meios técnicos necessários à sua realização, ficando, também, advertidas de que: a) O link de acesso à sala de audiências, em caso de acesso remoto, é o "https://call.lifesizecloud.com/907693"; b) O acesso pode ser feito por aparelho celular ou computador independentemente da instalação de qualquer aplicativo; c) É dever das partes - pessoa física ou jurídica - apresentarem-se de posse dos documentos de identificação ou representação, respectivamente, inclusive de carta de preposição se for o caso; d) Sendo o processo virtual, não será admitida a juntada pelas partes, mesmo no dia do ato, de documentos por meio físico, devendo apresentá-los virtualmente até o momento da realização da audiência, sob pena de preclusão.
O acesso à integra do presente processo pode ser feito por meio de consulta processual ao autos eletrônicos suprarreferidos. CATU, 16 de janeiro de 2026 THAINÁ DA SILVA DO NASCIMENTO ESTAGIÁRIA JENIVALDO SOUZA SILVA ESCRIVÃO
8000578-67.2025.8.05.0054 AUTOR: EDILENIO DE ARAUJO ALVES REU: BANCO BMG SA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) De ordem da MM. Juiza de Direito substituta, Débora Magda Peres Moreira, tendo em vista a inexistência de Juizado na Comarca de Catu e as necessidades de adequar as audiências dessa natureza à agenda da conciliadora, designo a audiência de conciliação para o dia 05/03/2026 11:20. Ficam intimadas as partes para comparecerem a audiência de conciliação, advertidas de que deverão estar acompanhadas de seus advogados.
A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do CPC/2015). Advirto que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, § 4º, I do CPC/2015).
Registre-se que é dever das partes o comparecimento à assentada, inclusive virtual, cabendo-lhes garantir os meios técnicos necessários à sua realização, ficando, também, advertidas de que: a) O link de acesso à sala de audiências, em caso de acesso remoto, é o "https://call.lifesizecloud.com/907693"; b) O acesso pode ser feito por aparelho celular ou computador independentemente da instalação de qualquer aplicativo; c) É dever das partes - pessoa física ou jurídica - apresentarem-se de posse dos documentos de identificação ou representação, respectivamente, inclusive de carta de preposição se for o caso; d) Sendo o processo virtual, não será admitida a juntada pelas partes, mesmo no dia do ato, de documentos por meio físico, devendo apresentá-los virtualmente até o momento da realização da audiência, sob pena de preclusão.
O acesso à integra do presente processo pode ser feito por meio de consulta processual ao autos eletrônicos suprarreferidos. CATU, 16 de janeiro de 2026 THAINÁ DA SILVA DO NASCIMENTO ESTAGIÁRIA JENIVALDO SOUZA SILVA ESCRIVÃO
Conclusão
Distribuição
Inclusão no Juízo 100% Digital