Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
CRISTIANO CAMPOS DA CUNHA MENDONCA
DOUGLAS CASTRO SILVA
EDILUZIA DUARTE DE OLIVEIRA
JAIRES RODRIGUES PORTO
JUCIVANIO ARAUJO DE LIMA
RAIMUNDO NONATO FRAGA SOUSA
DIEGO DUARTE DE OLIVEIRA MENDONCA
JOSE MARIA THEODORO MENDONCA
RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA MENDONCA
VITÓRIA DUARTE DE OLIVEIRA MENDONÇA
JAIRES RODRIGUES PORTO
RAIMUNDO NONATO FRAGA SOUSA
JUCIVANIO ARAUJO DE LIMA
DOUGLAS CASTRO SILVA
2026
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Conclusão
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/Certificada
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Documento
Petição
2025
Movimentação processual
2024
2023
2022
2021
2020
Decurso de Prazo
2019
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: [email protected]
DESPACHO
PROCESSO: 8000578-76.2019.8.05.0022 CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha] AUTOR:EDILUZIA DUARTE DE OLIVEIRA e outros
RÉU: JOSE MARIA THEODORO MENDONCA e outros (3)
Vistos, etc.
Intime-se a Inventariante para no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação contribuindo com este Juízo e requerendo o que entender de direito para a finalização feito.
Cumpra-se. Barreiras - BA, datado e assinado digitalmente. Antonio Marcos Tomaz MartinsJuiz de Direito
Documento
Documento
Documento
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/Certificada
Petição
Conclusão
Petição
Outras Decisões
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: [email protected]
DESPACHO
PROCESSO: 8000578-76.2019.8.05.0022 CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha] AUTOR:EDILUZIA DUARTE DE OLIVEIRA e outros
RÉU: JOSE MARIA THEODORO MENDONCA e outros (3)
Vistos, etc.
Cumpra-se a Decisão de ID 473258008. Barreiras - BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Marcos Tomaz MartinsJuiz de Direito
Conclusão
Expedida/Certificada
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
DESPACHO 8000578-76.2019.8.05.0022 Inventário Jurisdição: Barreiras Requerente: Ediluzia Duarte De Oliveira Advogado: Jucivanio Araujo De Lima (OAB:BA39051) Advogado: Jaires Rodrigues Porto (OAB:BA23480) Requerido: Jose Maria Theodoro Mendonca Herdeiro: Cristiano Campos Da Cunha Mendonca Advogado: Douglas Castro Silva (OAB:BA39080) Advogado: Raimundo Nonato Fraga Sousa (OAB:TO476) Herdeiro: Vitória Duarte De Oliveira Mendonça Advogado: Jucivanio Araujo De Lima (OAB:BA39051) Herdeiro: Rafael Duarte De Oliveira Mendonca Advogado: Jucivanio Araujo De Lima (OAB:BA39051) Herdeiro: Diego Duarte De Oliveira Mendonca Advogado: Jucivanio Araujo De Lima (OAB:BA39051) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: [email protected]
DESPACHO
PROCESSO: 8000578-76.2019.8.05.0022 CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha] AUTOR:EDILUZIA DUARTE DE OLIVEIRA e outros
RÉU: JOSE MARIA THEODORO MENDONCA e outros (3)
Vistos, etc.
Cumpra-se a Decisão de ID 473258008. Barreiras - BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Marcos Tomaz Martins Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
DECISÃO 8000578-76.2019.8.05.0022 Inventário Jurisdição: Barreiras Requerente: Ediluzia Duarte De Oliveira Advogado: Jucivanio Araujo De Lima (OAB:BA39051) Advogado: Jaires Rodrigues Porto (OAB:BA23480) Requerido: Jose Maria Theodoro Mendonca Herdeiro: Cristiano Campos Da Cunha Mendonca Advogado: Douglas Castro Silva (OAB:BA39080) Advogado: Raimundo Nonato Fraga Sousa (OAB:TO476) Herdeiro: Vitória Duarte De Oliveira Mendonça Advogado: Jucivanio Araujo De Lima (OAB:BA39051) Herdeiro: Rafael Duarte De Oliveira Mendonca Advogado: Jucivanio Araujo De Lima (OAB:BA39051) Herdeiro: Diego Duarte De Oliveira Mendonca Advogado: Jucivanio Araujo De Lima (OAB:BA39051) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n – 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: [email protected]
DECISÃO
PROCESSO:8000578-76.2019.8.05.0022 CLASSE:INVENTÁRIO (39)/[Inventário e Partilha] AUTOR:EDILUZIA DUARTE DE OLIVEIRA e outros
RÉU: e outros (3)
Conclusão
Por decisão judicial
Petição
Outras Decisões
Petição
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Por decisão judicial
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Petição
Conclusão
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Expedição de documento
Petição
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Audiência
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Audiência
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Audiência
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Audiência
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Acolhimento de Embargos de Declaração
Petição
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Documento
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Mandado
Mandado
Decurso de Prazo
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Publicação
Publicação
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Petição
Petição
Petição
Petição
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: [email protected]
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA PROCESSO:8000578-76.2019.8.05.0022 CLASSE: INVENTÁRIO (39)/[Inventário e Partilha]
AUTOR: EDILUZIA DUARTE DE OLIVEIRA e outros
RÉU: JOSE MARIA THEODORO MENDONCA e outros (3)
Vistos, etc. A inventariante requereu (ID 501261037) a expedição de alvará judicial para levantamento do valor R$ 14.470,76 (quatorze mil quatrocentos e setenta reais e setenta e seis centavos) para quitação dos débitos dos veículos. Contudo, nos DAEs que acompanham a petição, consta a data de vencimento para 22/01/2025. Dessa forma, intime-se a inventariante, através do patrono, para informar se ainda há possibilidade de pagamento dos mesmos e de qual conta seria retirado o valor.
Tendo em vista o pedido do herdeiro no ID 507377712, desentranhe-se do processo a petição de ID 503074786. Fica autorizado o Cartório a realizar a consulta no sistema SISBAJUD das referidas instituições financeiras, para informar a existência de saldos, valores bancários em nome do de cujus, JOSE MARIA THEODORO MENDONCA, inscrito no CPF sob nº176.***.***-15. Em caso de saldos positivos, determino que sejam os valores informados pelas instituições bloqueados, e após transferidos para conta judicial vinculado ao BRB JUS.
Intime-se a inventariante, através do patrono, para juntar no processo, caso ainda não constem nos autos, os seguintes documentos no prazo de 15 (quinze) dias: i) Escritura e certidão de matrícula dos bens imóveis, bem como cadastro imobiliário e IPTU; ii) Certificado de registro dos veículos; iii) Contrato Social, último balanço patrimonial e certidão da junta comercial das empresas; iv) Extratos e valores das dívidas; v) Certidões negativas de débitos fiscais Federal, Estadual e Municipal e vi) Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line - RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br) - (art. 618, V c/c 620, I, do CPC).
Intime-se o inventariante e os herdeiros, para manifestar interesse pela conversão do rito de inventário para arrolamento sumário, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar plano de partilha atualizado, atribuindo valor aos bens do espólio, assinado por todos os herdeiros. Somente após a juntada das informações do SISBAJUD, retorne o processo concluso.
Intime-se.
Cumpra-se. Barreiras - BA, datado e assinado digitalmente. ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS Juiz de Direito
Vistos, etc. DEFIRO o requerimento da inventariante de ID 465353163, AUTORIZANDO-A a ofertar em garantia o "bem Imóvel denominado “Garagem Viação Cidade de Barreiras”, registrado sob a matricula n. 12.305, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Barreiras – Ba, avaliado no valor de R$ 9.445.640,26 (nove milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil seiscentos e quarenta reais e vinte e seis centavos), no Acordo de Transação Individual junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Nos termos do despacho de ID 461731714, mantenho o processo suspenso pelo prazo de 90 (noventa) dias para recolhimento do ITCMD.
Intime-se.
Cumpra-se. Barreiras – BA, datado e assinado digitalmente. ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS Juiz de Direito