Intimação
D- Órgão
- VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AMARGOSA
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, ALAN DA SILVA SANTOS, WELLINGTON ALVES SANTOS, CARLOS HENRIQUE LIBORIO DOS SANTOS JUNIOR, DT AMARGOSA, MARCOS DIAS DE ARAUJO FILHO
- Advogados
- CARLOS HENRIQUE LIBORIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 45378/BA), ALAN DA SILVA SANTOS (OAB 84749/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AMARGOSA Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000578-80.2026.8.05.0006 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AMARGOSA AUTORIDADE: DT AMARGOSA Advogado(s): AUTOR DO FATO: WELLINGTON ALVES SANTOS Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de termo circunstanciado que imputa ao(à) autor(a) do fato crime de menor potencial ofensivo, tendo as partes do processo firmado acordo para composição dos danos civis em audiência preliminar realizada neste Juízo, o qual acarreta a renúncia ao direito de queixa na ação penal de iniciativa privada e ao direito de representação nos casos de ação penal pública condicionada à representação, conforme art. 74 da lei n.º 9.099/95, vejamos: Art.
74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Diante do exposto, com fulcro art. 74 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO a proposta de composição civil dos danos proposta pelo(a) autor(a) do fato e aceita pelo(a) ofendido(a), ao passo em que DECRETO a extinção da punibilidade do(a) autor(a) do fato em relação aos fatos apurados no presente termo circunstanciado, visto a ocorrência da renúncia ao direito de queixa ou representação.
Intime-se apenas o Ministério Público, diante dos enunciados 104 e 105, ambos do Fonaje. Transitada em julgado, arquive-se. P. R. Sem custas, por conta da ausência de disposição em lei Estadual, conforme consta no art. 87 da Lei nº 9.099/95. Diligências e intimações necessárias. Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA. Amargosa -BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da de 2006, conforme impressão à margem inferior.
