Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
CIRO TADEU GALVAO DA SILVA
EDSON LIMA SANTOS
NILSON JOSÉ PINTO
ESTADO DA BAHIA
NILSON JOSÉ PINTO
CIRO TADEU GALVAO DA SILVA
2026
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2025
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Definitivo
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2024
2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] Processo nº 8000578-95.2023.8.05.0229Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)EXEQUENTE: EDSON LIMA SANTOSEXECUTADO: ESTADO DA BAHIA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico, para os devidos fins, que transitou em julgado a sentença prolatada nestes autos. O referido é verdade e dou fé. Santo Antônio de Jesus/BA, 16 de outubro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.Antonia Josineide Guedes OliveiraTécnica Judiciária
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SENTENÇA (156)EXEQUENTE: EDSON LIMA SANTOSEXECUTADO: ESTADO DA BAHIA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico, para os devidos fins, que transitou em julgado a sentença prolatada nestes autos. O referido é verdade e dou fé. Santo Antônio de Jesus/BA, 16 de outubro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.Antonia Josineide Guedes OliveiraTécnica Judiciária
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SENTENÇA (156)EXEQUENTE: EDSON LIMA SANTOSEXECUTADO: ESTADO DA BAHIA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico, para os devidos fins, que transitou em julgado a sentença prolatada nestes autos. O referido é verdade e dou fé. Santo Antônio de Jesus/BA, 16 de outubro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.Antonia Josineide Guedes OliveiraTécnica Judiciária
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SENTENÇA (156)EXEQUENTE: EDSON LIMA SANTOSEXECUTADO: ESTADO DA BAHIA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico, para os devidos fins, que transitou em julgado a sentença prolatada nestes autos. O referido é verdade e dou fé. Santo Antônio de Jesus/BA, 16 de outubro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.Antonia Josineide Guedes OliveiraTécnica Judiciária
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SENTENÇA (156)EXEQUENTE: EDSON LIMA SANTOSEXECUTADO: ESTADO DA BAHIA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico, para os devidos fins, que transitou em julgado a sentença prolatada nestes autos. O referido é verdade e dou fé. Santo Antônio de Jesus/BA, 16 de outubro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.Antonia Josineide Guedes OliveiraTécnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] Processo nº 8000578-95.2023.8.05.0229Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)EXEQUENTE: EDSON LIMA SANTOSEXECUTADO: ESTADO DA BAHIA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico, para os devidos fins, que transitou em julgado a sentença prolatada nestes autos. O referido é verdade e dou fé. Santo Antônio de Jesus/BA, 16 de outubro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.Antonia Josineide Guedes OliveiraTécnica Judiciária
Decurso de Prazo
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Petição
Decurso de Prazo
Petição
Petição
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Movimentação processual
Documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de precatório/rpv
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8000578-95.2023.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Edson Lima Santos Advogado: Ciro Tadeu Galvao Da Silva (OAB:BA36025) Advogado: Nilson José Pinto (OAB:BA10492) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 8000578-95.2023.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assunto: [Gratificações de Atividade] Autor (a): EDSON LIMA SANTOS Réu: ESTADO DA BAHIA
Intime-se o executado na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir, consoante termos do art. 535 do CPC: "I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
II - ilegitimidade de parte;
III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença”. Santo Antônio de Jesus - BA, 15 de agosto de 2024. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Caio Côrtes Oliveira Estagiário de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8000578-95.2023.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Edson Lima Santos Advogado: Ciro Tadeu Galvao Da Silva (OAB:BA36025) Advogado: Nilson José Pinto (OAB:BA10492) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 8000578-95.2023.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assunto: [Gratificações de Atividade] Autor (a): EDSON LIMA SANTOS Réu: ESTADO DA BAHIA
Intime-se o executado na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir, consoante termos do art. 535 do CPC: "I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
II - ilegitimidade de parte;
III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença”. Santo Antônio de Jesus - BA, 15 de agosto de 2024. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Caio Côrtes Oliveira Estagiário de Direito
Decurso de Prazo
Conclusão
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Mero expediente
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Retificação de Classe Processual
Conclusão
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Outras Decisões
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DecisãoDecurso de Prazo
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Ato ordinatório
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Petição
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Documento
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Documento
Conclusão
Mero expediente
Distribuição