Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
NELSON ALVES MOREIRA
BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
2026
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Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2025
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Conclusão
2024
Decurso de Prazo
2023
2022
2021
2020
Distribuição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000579-45.2020.8.05.0210 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES AUTOR: NELSON ALVES MOREIRA Advogado(s): LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB:BA60601) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442)
DECISÃO
Arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo. À secretaria, providências necessárias. RIACHÃO DAS NEVES/BA, 16 de setembro de 2025. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000579-45.2020.8.05.0210 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES AUTOR: NELSON ALVES MOREIRA Advogado(s): LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB:BA60601) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442)
DECISÃO
Arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo. À secretaria, providências necessárias. RIACHÃO DAS NEVES/BA, 16 de setembro de 2025. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito
Arquivamento
Expedida/Certificada
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000579-45.2020.8.05.0210 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES AUTOR: NELSON ALVES MOREIRA Advogado(s): LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB:BA60601) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442)
DESPACHO
Transitou em julgado o acórdão que manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito. ANTE O EXPOSTO, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o retorno dos autos da instância superior, requerendo concretamente as medidas que entenderem de direito. Ressalte-se que manifestações sem objetividade, como aquelas em que se requer "o regular andamento/prosseguimento do feito", não serão admitidas com impulsionamento do processo.
Intime-se. Atribuo ao presente força de Mandado. RIACHÃO DAS NEVES/BA, 7 de agosto de 2025. Mauricio Alvares Barra Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000579-45.2020.8.05.0210 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES AUTOR: NELSON ALVES MOREIRA Advogado(s): LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB:BA60601) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442)
DESPACHO
Transitou em julgado o acórdão que manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito. ANTE O EXPOSTO, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o retorno dos autos da instância superior, requerendo concretamente as medidas que entenderem de direito. Ressalte-se que manifestações sem objetividade, como aquelas em que se requer "o regular andamento/prosseguimento do feito", não serão admitidas com impulsionamento do processo.
Intime-se. Atribuo ao presente força de Mandado. RIACHÃO DAS NEVES/BA, 7 de agosto de 2025. Mauricio Alvares Barra Juiz de Direito Designado
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000579-45.2020.8.05.0210 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES AUTOR: NELSON ALVES MOREIRA Advogado(s): LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB:BA60601) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442)
DESPACHO
Transitou em julgado o acórdão que manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito. ANTE O EXPOSTO, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o retorno dos autos da instância superior, requerendo concretamente as medidas que entenderem de direito. Ressalte-se que manifestações sem objetividade, como aquelas em que se requer "o regular andamento/prosseguimento do feito", não serão admitidas com impulsionamento do processo.
Intime-se. Atribuo ao presente força de Mandado. RIACHÃO DAS NEVES/BA, 7 de agosto de 2025. Mauricio Alvares Barra Juiz de Direito Designado
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Documento
Decurso de Prazo
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES INTIMAÇÃO 8000579-45.2020.8.05.0210 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riachão Das Neves Autor: Nelson Alves Moreira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIACHÃO DAS NEVES - JURISDIÇÃO PLENA R.
Quintino Carvalho da Cunha, 244-312, Riachão das Neves - BA, CEP: 47970-000 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000579-45.2020.8.05.0210 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES AUTOR: NELSON ALVES MOREIRA Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
DESPACHO
Vistos etc. Diante retorno dos autos da Turma Recursal, INTIMEM-SE as partes manifestarem no prazo de 10 dias. Após, conclusão. Riachão das Neves, Bahia. Segunda-feira, 06 de Maio de 2024 Maurício Alvares Barra Juiz de Direito Designado
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Remessa
Petição
Documento
Baixa Definitiva
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoRecebimento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Negação de seguimento
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Distribuição
Recebimento
Remessa
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Outras Decisões
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ausência das condições da ação
Decurso de Prazo
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Mero expediente
Mero expediente
Assistência Judiciária Gratuita
Conclusão