Sentença
Decisão- Órgão
- V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ESTADO DA BAHIA, BRENDA TELES GAMA SILVA
- Advogado
- BRENDA TELES GAMA SILVA (OAB 62340/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO Processo: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA n. 8000579-45.2026.8.05.0142 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO EXEQUENTE: BRENDA TELES GAMA SILVA Advogado(s): BRENDA TELES GAMA SILVA (OAB:BA62340) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
DECISÃO
Vistos etc. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, id. 549545025, por meio da qual o impugnante alega a inexigibilidade da obrigação de pagar, em razão da ausência de comprovação do trânsito em julgado do título exequendo. É o que basta relatar.
Decido. Nos termos dos arts. 5º, inciso LXXIV e 134 da CF, constitui obrigação do Estado prover a assistência jurídica aos necessitados, primordialmente, por meio da Defensória Pública. Todavia, inexistindo defensores públicos ou sendo estes insuficientes, deve o judicante nomear defensor dativo, cujos honorários advocatícios serão custeados pelo ente federado, observado o regramento estabelecido no Estatuto da Advocacia, art. 22, § 1º da Lei nº 8.906/94.
A controvérsia gravita quanto a necessidade da Certidão de trânsito em julgado para o ajuizamento de ação de título executivo judicial de honorários advocatícios de defensor dativo. A jurisprudência pacífica do STJ é pacífica no sentido de que, a certidão de trânsito em julgado da condenação criminal não é pressuposto de desenvolvimento válido da execução da parte do decisum que estabelece ou determina os honorários advocatícios do advogado dativo, tendo em vista que estes não decorrem de sucumbência, ou seja, independem do êxito da ação, tendo como causa, a simples participação do defensor dativo no feito.
Portanto, a decisão judicial que fixa honorários em favor do defensor dativo nomeado pelo magistrado é título executivo dotado de liquidez e certeza, sendo exigível, consoante da (Estatuto da Advocacia ) e do CPC. A propósito, colaciona-se as jurisprudências abaixo: "AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA
