Intimação
D- Órgão
- VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- ERNANDES FERREIRA AMARAL
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8000580-12.2025.8.05.0224 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: DT SANTA RITA DE CÁSSIA Advogado(s): INVESTIGADO: ERNANDES FERREIRA AMARAL Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos. Analisando os autos, verifico que houve duplicidade na distribuição do presente Inquérito Policial, o que gerou dois feitos distintos. Ademais, considerando que já tramita neste juízo a ação penal de n. 8000250-15.2025.8.05.0224, referente aos mesmos fatos, DETERMINO o ARQUIVAMENTO dos presentes autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Ciência ao Ministério Público.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito em Substituição
