Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
BARBARA MARIE DIAS HIGA
KREDIT COMPANHIA SECURITIZADORA S.A.
LEONARDO STOCKER PEREIRA DA CUNHA
MARIO CLEONE DE SOUZA JUNIOR
ODILIO GOMES DE JESUS
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
MARIO CLEONE DE SOUZA JUNIOR
BARBARA MARIE DIAS HIGA
LEONARDO STOCKER PEREIRA DA CUNHA
2026
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Petição
Decurso de Prazo
Conclusão
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Remessa
Trânsito em julgado
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoPetição
Expedição de documento
Petição
Documento
Ato ordinatório
Expedida/Certificada
Recebimento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
2025
2024
Decurso de Prazo
2023
Distribuição
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Conselheiro Luiz Viana-1ª Vara da Fazenda Pública-R. Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187 ATO ORDINATÓRIO Processo: 8000580-57.2022.8.05.0146 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Parte Ativa: APELANTE: ODILIO GOMES DE JESUS Parte Passiva: APELADO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO ATO ORDINATÓRIO - Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência às partes acerca do retorno dos autos da instância superior, bem como intimem-se, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Juazeiro (BA), 9 de junho de 2026 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 MARCIANA MARIA DA SILVA VITORINO Técnico Judiciário
Decurso de Prazo
Publicação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000580-57.2022.8.05.0146 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: ODILIO GOMES DE JESUS Advogado(s): MARIO CLEONE DE SOUZA JUNIOR (OAB:PE30628-A) RECORRIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO Advogado(s):
DECISÃO
RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. DECORSO DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PREVISTO NO ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/1995 DESDE A CIÊNCIA DA
SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO
MONOCRÁTICA Dispensado o relatório (art. 46 da Lei 9.099/95).
Decido. O recurso não reúne condições de admissibilidade, porquanto intempestivo. Nos termos do artigo 42 da Lei n. 9.099/1995, o prazo para interposição do recurso inominado é de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença. No caso, o recorrente registrou ciência da intimação (via sistema) em 14/04/2025, encerrando-se o prazo recursal em 05/05/2025. O recurso, entretanto, foi interposto apenas em 02/06/2025, fora do prazo legal, o que evidencia sua intempestividade.
Como se sabe, a tempestividade é requisito obrigatório para a admissibilidade do recurso, sendo vedado o seu conhecimento quando interposto fora do prazo, sob pena de ofensa à segurança jurídica e ao devido processo legal.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. A parte recorrente pagará as custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa (art.55, Lei 9.099/1995; Enunciado 122 FONAJE; STJ, EDcl no AgInt no PUIL1.327/RS).
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Negação de Seguimento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Documento
Recebimento
Remessa
Petição
Ato ordinatório
Expedida/Certificada
Petição
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Evolução da Classe Processual
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Remessa
Trânsito em julgado
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoDocumento
Petição
Recebimento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Comunicação eletrônica
Provimento (art. 557 do CPC)
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Recebimento
Retificação de Classe Processual
Remessa
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Petição
Petição
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Improcedência
DecisãoConclusão
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
Publique-se. Salvador, data registrada no sistema. Marcon Roubert da Silva Juiz Relator
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000580-57.2022.8.05.0146 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) - [Levantamento de Valor] Polo Ativo: EXEQUENTE: ODILIO GOMES DE JESUS Polo Passivo: EXECUTADO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, e em atenção à Portaria 004/2021, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os Autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe. Juazeiro, 9 de julho de 2025 Regina Lúcia Pereira Alves Nascimento Subescrivã Servidor Autorizado - Portaria 03/2021