Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
ANNA PAULA MACEDO SOUZA
CERLY SANTOS LIMA
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS
MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO
MORGANA CORREA MIRANDA
ANNA PAULA MACEDO SOUZA
MORGANA CORREA MIRANDA
MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2025
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Força maior
Expedida/Certificada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Outras Decisões
Expedida/Certificada
Retificação de Classe Processual
Petição
Petição
Conclusão
Audiência
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE CAMACAN/BA Autos: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Número dos autos: 8000580-85.2025.8.05.0038 Autor: CERLY SANTOS LIMA Réu: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS
DECISÃO
Como amplamente divulgado pela mídia brasileira, após investigações na seara criminal, logrou-se êxito em se descobrir que diversas entidades da categoria da executada estão envolvidas em um esquema de descontos ilegais em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas do INSS, inclusive, a organização criminosa desmantelada tinha como integrantes servidores públicos do alto escalão da Previdência Social.
Todos os fatos criminosos perpetrados estão sendo investigados pela Polícia Federal e pela CPMI instaurada no Congresso Nacional. Essas entidades, seus representantes legais e seus verdadeiros "donos" tiveram suas contas bancárias e seus bens bloqueados, além de terem sido suspensos todos os repasses das contribuições descontadas dos benefícios previdenciários pelo INSS. Como já ocorreu em diversos cumprimentos de sentença nesta Comarca, todas as diligências para a localização de valores e bens penhoráveis estão restando infrutíferas, uma vez que, como acima dito, os patrimônios dos envolvidos se encontram bloqueados por ordem judicial.
Sendo assim, verifico a impossibilidade, ao menos momentânea, de prosseguimento deste cumprimento de sentença, haja vista a prévia ciência de que os atos executórios não produzirão resultados positivos. O Poder Judiciário deve prezar pela economia processual e buscar a eficiência em sua atuação, de modo que não pode despender tempo e recursos com medidas judiciais que, à toda evidência, mostrar-se-ão ineficazes para a satisfação da pretensão autoral.
Contudo, entendo que a extinção do cumprimento de sentença não se mostra a medida mais adequada, visto que a não localização de bens penhoráveis decorre de decisão cautelar proferida no âmbito da investigação criminal, razão pela qual a suspensão em decorrência de força maior é mais apropriada, pois, inclusive, impede o decurso do prazo prescricional, resguardando-se, assim, os direitos do(a) exequente.
Ante o exposto, com fulcro no art. 313, VI, do CPC, SUSPENDO ESTE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Remetam-se os autos ao arquivo. Fica o(a) exequente ciente de que, alterando-se o quadro atual de provisória insolvência do(a) executado(a), deverá postular o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. Camacan/BA, datado eletronicamente. RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN Processo: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA n. 8000580-85.2025.8.05.0038 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN EXEQUENTE: CERLY SANTOS LIMA Advogado(s): ANNA PAULA MACEDO SOUZA (OAB:BA50227) EXECUTADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogado(s): MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO (OAB:DF34007), MORGANA CORREA MIRANDA (OAB:DF41305)
DECISÃO
1. Trata-se de cumprimento de sentença requerido por CERLY SANTOS LIMA em face de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, objetivando à satisfação do acordo celebrado entre as partes e que fora homologado por sentença (ID. Num. 495973599). O exequente noticia o descumprimento do acordo homologado, afirmando que a executada não efetuou o pagamento da quantia ajustada no prazo estabelecido, tampouco apresentou comprovante de cumprimento.
Pugna, então, pela incidência da multa contratual de 10% (dez por cento) prevista na cláusula 3 da transação (ID. Num. 492665820), bem como a adoção das medidas executivas cabíveis.
2. O acordo homologado judicialmente constitui título executivo judicial, nos termos do art. 515, II, do Código de Processo Civil, sendo cabível o seu cumprimento forçado nos moldes do art. 513 e seguintes do CPC. Em análise dos autos, destaco que a cláusula 3 do acordo prevê, expressamente, a multa de 10% (dez por cento) em caso de inadimplemento, a qual deve integrar o valor exigido no presente cumprimento, conforme cálculo apresentado pela parte exequente em ID.
Num. 495976872.
3.
Ante o exposto, determino: 3.1.
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento integral do valor devido, conforme cálculo apresentado, incluída a multa contratual de 10% (dez por cento). 3.2. No mesmo prazo, poderá a executada comprovar eventual pagamento já realizado, sob pena de prosseguimento da execução. 3.3. Advirta-se que, decorrido o prazo sem pagamento, poderá o exequente requerer atos executórios, inclusive bloqueio de valores via SISBAJUD, e demais medidas necessárias à satisfação do crédito (arts. 523, 524 e 829 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. Camacan/BA, datado eletronicamente. RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN Processo: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA n. 8000580-85.2025.8.05.0038 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN EXEQUENTE: CERLY SANTOS LIMA Advogado(s): ANNA PAULA MACEDO SOUZA (OAB:BA50227) EXECUTADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogado(s): MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO (OAB:DF34007), MORGANA CORREA MIRANDA (OAB:DF41305)
DECISÃO
1. Trata-se de cumprimento de sentença requerido por CERLY SANTOS LIMA em face de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, objetivando à satisfação do acordo celebrado entre as partes e que fora homologado por sentença (ID. Num. 495973599). O exequente noticia o descumprimento do acordo homologado, afirmando que a executada não efetuou o pagamento da quantia ajustada no prazo estabelecido, tampouco apresentou comprovante de cumprimento.
Pugna, então, pela incidência da multa contratual de 10% (dez por cento) prevista na cláusula 3 da transação (ID. Num. 492665820), bem como a adoção das medidas executivas cabíveis.
2. O acordo homologado judicialmente constitui título executivo judicial, nos termos do art. 515, II, do Código de Processo Civil, sendo cabível o seu cumprimento forçado nos moldes do art. 513 e seguintes do CPC. Em análise dos autos, destaco que a cláusula 3 do acordo prevê, expressamente, a multa de 10% (dez por cento) em caso de inadimplemento, a qual deve integrar o valor exigido no presente cumprimento, conforme cálculo apresentado pela parte exequente em ID.
Num. 495976872.
3.
Ante o exposto, determino: 3.1.
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento integral do valor devido, conforme cálculo apresentado, incluída a multa contratual de 10% (dez por cento). 3.2. No mesmo prazo, poderá a executada comprovar eventual pagamento já realizado, sob pena de prosseguimento da execução. 3.3. Advirta-se que, decorrido o prazo sem pagamento, poderá o exequente requerer atos executórios, inclusive bloqueio de valores via SISBAJUD, e demais medidas necessárias à satisfação do crédito (arts. 523, 524 e 829 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. Camacan/BA, datado eletronicamente. RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito
Conclusão
Reativação
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE CAMACAN/BA Autos: 8000580-85.2025.8.05.0038 Autor(a)(s): CERLY SANTOS LIMA Réu(s): CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS
SENTENÇA
1. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA DE URGÊNCIA em que é autor(a) CERLY SANTOS LIMA e requerido(a) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS. As partes transigiram (id 492665820). Vieram os autos conclusos. Eis o breve relatório.
DECIDO.
2. Em termos de sentença homologatória, o julgador se limita a chancelar a vontade das partes, não havendo, portanto, necessidade de fundamentação do mérito. De todo modo, as partes são legítimas, o acordo é lícito e atende aos seus respectivos interesses, não restando alternativa ao Juiz senão homologá-lo.
3.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO pactuada entre as partes e, consequentemente, JULGO ESTE PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas processuais conforme acordado entre as partes. Dispenso os demandantes do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Certificado o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Camacan/BA, datado eletronicamente. RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACANAv. Pioneiros, S/N, CENTRO, CAMACAN - BA - CEP: 45880-000E-mail: Telefone: (73) 32831906 . Horário de Atendimento: 8h às 18h. E-mail: [email protected]ÇÃO PARA AUDIÊNCIA CERLY SANTOS LIMA fica intimado(a), ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO para COMPARECER à audiência de conciliação: Processo n° 8000580-85.2025.8.05.0038AUTOR: CERLY SANTOS LIMA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Indenização por Dano Material, Análise de Crédito]REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Compareça à audiência de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 26/03/2025 14:00, na sala 9547004, acessando o link: https://call.lifesizecloud.com/95470041) Não comparecendo, o processo será extinto sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei n. 9.099/1995) e CONDENAÇÃO ao pagamento das custas processuais.2) ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA:
1. É necessário que as partes e os advogados portem documento com foto para sua identificação.
2. É necessário câmera no equipamento para sua visualização.
3. Em caso de dificuldades para acesso no horário da audiência ou de perda da comunicação no curso da audiência, entrar em contato pelos seguintes meios: (a) fone: (73) 3283 1906 - Ramal 3; (b) e-mail: [email protected].
4. É de inteira responsabilidade das partes e dos advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.
5. Advogados (as) ficam cientes que devem informar a(o) seu(ua) cliente a data e horário da audiência, conforme artigo 2º, § 4º, do Decreto 276/2020.
6. Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 9547004.
7. Código de acesso à sala (senha): Não é necessário.
8. Link de vídeo com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk.Este modelo foi confeccionado em cooperação com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
Expedição de documento
Mero expediente
Expedida/Certificada
Petição
Conclusão
Petição
Documento
Audiência
Petição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8000580-85.2025.8.05.0038 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Camacan Autor: Cerly Santos Lima Advogado: Anna Paula Macedo Souza (OAB:BA50227) Reu: Confederacao Brasileira De Aposentados, Pensionistas E Idosos Intimação: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN Av.
Pioneiros, S/N, CENTRO, CAMACAN - BA - CEP: 45880-000 E-mail: Telefone: (73) 32831906 . Horário de Atendimento: 8h às 18h. E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA CERLY SANTOS LIMA fica intimado(a), ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO para COMPARECER à audiência de conciliação: Processo n° 8000580-85.2025.8.05.0038 AUTOR: CERLY SANTOS LIMA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material, Análise de Crédito] REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Compareça à audiência de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 26/03/2025 14:00, na sala 9547004, acessando o link: https://call.lifesizecloud.com/9547004
1) Não comparecendo, o processo será extinto sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei n. 9.099/1995) e CONDENAÇÃO ao pagamento das custas processuais.
2) ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA:
1. É necessário que as partes e os advogados portem documento com foto para sua identificação.
2. É necessário câmera no equipamento para sua visualização.
3. Em caso de dificuldades para acesso no horário da audiência ou de perda da comunicação no curso da audiência, entrar em contato pelos seguintes meios: (a) fone: (73) 3283 1906 – Ramal 3; (b) e-mail: [email protected].
4. É de inteira responsabilidade das partes e dos advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8000580-85.2025.8.05.0038 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Camacan Autor: Cerly Santos Lima Advogado: Anna Paula Macedo Souza (OAB:BA50227) Reu: Confederacao Brasileira De Aposentados, Pensionistas E Idosos Intimação: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN Av.
Pioneiros, S/N, CENTRO, CAMACAN - BA - CEP: 45880-000 E-mail: Telefone: (73) 32831906 . Horário de Atendimento: 8h às 18h. E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA CERLY SANTOS LIMA fica intimado(a), ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO para COMPARECER à audiência de conciliação: Processo n° 8000580-85.2025.8.05.0038 AUTOR: CERLY SANTOS LIMA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material, Análise de Crédito] REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Compareça à audiência de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 26/03/2025 14:00, na sala 9547004, acessando o link: https://call.lifesizecloud.com/9547004
1) Não comparecendo, o processo será extinto sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei n. 9.099/1995) e CONDENAÇÃO ao pagamento das custas processuais.
2) ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA:
1. É necessário que as partes e os advogados portem documento com foto para sua identificação.
2. É necessário câmera no equipamento para sua visualização.
3. Em caso de dificuldades para acesso no horário da audiência ou de perda da comunicação no curso da audiência, entrar em contato pelos seguintes meios: (a) fone: (73) 3283 1906 – Ramal 3; (b) e-mail: [email protected].
4. É de inteira responsabilidade das partes e dos advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.
Expedição de documento
Documento
Audiência
Antecipação de tutela
Distribuição
Conclusão
5. Advogados (as) ficam cientes que devem informar a(o) seu(ua) cliente a data e horário da audiência, conforme artigo 2º, § 4º, do Decreto 276/2020.
6. Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 9547004.
7. Código de acesso à sala (senha): Não é necessário.
8. Link de vídeo com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk. Este modelo foi confeccionado em cooperação com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
5. Advogados (as) ficam cientes que devem informar a(o) seu(ua) cliente a data e horário da audiência, conforme artigo 2º, § 4º, do Decreto 276/2020.
6. Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 9547004.
7. Código de acesso à sala (senha): Não é necessário.
8. Link de vídeo com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk. Este modelo foi confeccionado em cooperação com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)