Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
EDUARDA COSTA DE SOUZA
MARCOS RAMILOS TELES PONTE
VENTURIM RAASCH COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
WESLEANO MENDES NUNES PEREIRA
MARCOS RAMILOS TELES PONTE
EDUARDA COSTA DE SOUZA
2026
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Trânsito em julgado
DecisãoDefinitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Decurso de Prazo
2025
2024
2023
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000581-27.2023.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI EXEQUENTE: VENTURIM RAASCH COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP Advogado(s): EDUARDA COSTA DE SOUZA (OAB:BA72386), MARCOS RAMILOS TELES PONTE (OAB:BA10684) EXECUTADO: WESLEANO MENDES NUNES PEREIRA Advogado(s):
SENTENÇA
SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência, julgando extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do NCPC. Sem custas e honorários. P. R.
Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se. Local, data, eletronicamente. HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRAJUIZ DE DIREITOVara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Mucuri
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000581-27.2023.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI EXEQUENTE: VENTURIM RAASCH COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP Advogado(s): EDUARDA COSTA DE SOUZA (OAB:BA72386), MARCOS RAMILOS TELES PONTE (OAB:BA10684) EXECUTADO: WESLEANO MENDES NUNES PEREIRA Advogado(s):
SENTENÇA
SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência, julgando extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do NCPC. Sem custas e honorários. P. R.
Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se. Local, data, eletronicamente. HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRAJUIZ DE DIREITOVara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Mucuri
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Desistência
Petição
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
ATO ORDINATÓRIO Fica o advogado intimado do teor da Certidão Negativa do Oficial de Justiça ID 533736301 para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. Mucuri, 04/12/2025. Áurea Cristina de Oliveira - Escrivã
ATO ORDINATÓRIO Fica o advogado intimado do teor da Certidão Negativa do Oficial de Justiça ID 533736301 para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. Mucuri, 04/12/2025. Áurea Cristina de Oliveira - Escrivã
Expedida/Certificada
Mandado
Petição
Mandado
Expedição de documento
Outras Decisões
Petição
Documento
Conclusão
Decurso de Prazo
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI INTIMAÇÃO 8000581-27.2023.8.05.0172 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Mucuri Exequente: Venturim Raasch Comercio De Moveis Ltda - Epp Advogado: Eduarda Costa De Souza (OAB:BA72386) Advogado: Marcos Ramilos Teles Ponte (OAB:BA10684) Executado: Wesleano Mendes Nunes Pereira Intimação: ATO ORDINATÓRIO Fica(m) o(a)(s) ilustre(s) advogado(a)(s) da parte autora, intimado(a)(s) de todo teor da Certidão Negativa do Oficial de Justiça (ID:467056612), juntada aos presentes autos.
Mucuri, 07/10/2024. Áurea Cristina de Oliveira - Escrivã
Mandado
Petição
Mandado
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mero expediente
Conclusão
Distribuição