Intimação
D- Órgão
- VARA CRIMINAL DE UTINGA
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatários
- ANDRE JOSE DA SILVA, DT BONITO, SILVANE LOPES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UTINGA Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000582-09.2023.8.05.0270 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE UTINGA Polo Ativo: VITIMA: DT BONITO Advogado(s): Polo Passivo: VITIMA: SILVANE LOPES FERNANDES Advogado(s):
DESPACHO
Designe-se audiência preliminar. Advirta o(à) autor(a) do fato que deverá acompanhar-se de advogado(a), conforme disposto no art. 72 da Lei 9.099/95. Não comparecendo com advogado(a), será nomeado advogado(a) dativo(a). Certifique o cartório se o autor do fato foi beneficiado com o instituto da transação penal nos últimos cinco anos e se há sentença penal condenatória transitada em julgado contra ele.
Quando designada audiência, intime-se o Ministério Público para ter ciência da data da audiência e para apresentar proposta de transação penal, caso ainda não tenha feito. Caso existam vítimas individualizadas, intime-as. Por recomendação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais, externalizada por meio do Ofício Circular nº 028/2024-GP/SEPLAN ao cartório para incluir o assunto secundário "Competência dos Juizados Especiais" (código 10897 da TPU do CNJ), aos presentes autos, sem exclusão dos assuntos já cadastrados.
Atribuo ao presente ato força de mandado e ofício. Diligências e intimações necessárias.
Intime-se o Ministério Público. UTINGA/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto
