Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
JAQUELINE ALVES DOS SANTOS
RAFAEL RIBEIRO DE AMORIM
MUNICIPIO DE PILAO ARCADO
RAFAEL RIBEIRO DE AMORIM
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Petição
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Expedição de precatório/rpv
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
2024
Conclusão
Decurso de Prazo
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000582-09.2024.8.05.0194 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Pilão Arcado Exequente: Jaqueline Alves Dos Santos Advogado: Rafael Ribeiro De Amorim (OAB:PE22344) Executado: Municipio De Pilao Arcado Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA n. 8000582-09.2024.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO EXEQUENTE: JAQUELINE ALVES DOS SANTOS Advogado(s): RAFAEL RIBEIRO DE AMORIM (OAB:PE22344) EXECUTADO: MUNICIPIO DE PILAO ARCADO Advogado(s):
DESPACHO
1. A petição de cumprimento definitivo de sentença está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.
2. Assim, determino que seja intimada a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias indicadas no art. 535 do CPC.
3. Havendo manifestação ou transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, especificando, inclusive, a via de pagamento a ser utilizada (precatório ou requisição de pequeno valor), se for o caso.
4.
Publique-se. Intime-se.
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA n. 8000582-09.2024.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO EXEQUENTE: JAQUELINE ALVES DOS SANTOS Advogado(s): RAFAEL RIBEIRO DE AMORIM (OAB:PE22344) EXECUTADO: MUNICIPIO DE PILAO ARCADO Advogado(s):
DECISÃO
Cuida-se de Cumprimento de sentença. Intimada, a parte executada quedou-se inerte. A exequente requereu a homologação dos cálculos, a fixação e pagamento de honorários advocatícios à pessoa jurídica, bem como a expedição de RPV com destaque de honorários contratuais. É o que havia de importante a relatar.
Decido. Diante da inércia, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora. Fixo os honorários de sucumbência em 20% (vinte por cento) sobre o valor da liquidação. Defiro o destaque de honorários conforme procuração ID 443418865. INTIME-SE o(a) advogado(a) para proceder, no prazo de 15(quinze) dias, à juntada aos autos do contrato de honorários e da procuração com poderes específicos para recebimento de valores, independentemente da apresentação de outros documentos/informações necessárias ao recebimento do crédito.
Com a juntada da referida procuração, expeçam-se os RPV's/Precatórios devidos. Intimem-se. Pilão Arcado, data da assinatura. GUILHERME LOPES ATHAYDE JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA n. 8000582-09.2024.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO EXEQUENTE: JAQUELINE ALVES DOS SANTOS Advogado(s): RAFAEL RIBEIRO DE AMORIM (OAB:PE22344) EXECUTADO: MUNICIPIO DE PILAO ARCADO Advogado(s):
DECISÃO
Cuida-se de Cumprimento de sentença. Intimada, a parte executada quedou-se inerte. A exequente requereu a homologação dos cálculos, a fixação e pagamento de honorários advocatícios à pessoa jurídica, bem como a expedição de RPV com destaque de honorários contratuais. É o que havia de importante a relatar.
Decido. Diante da inércia, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora. Fixo os honorários de sucumbência em 20% (vinte por cento) sobre o valor da liquidação. Defiro o destaque de honorários conforme procuração ID 443418865. INTIME-SE o(a) advogado(a) para proceder, no prazo de 15(quinze) dias, à juntada aos autos do contrato de honorários e da procuração com poderes específicos para recebimento de valores, independentemente da apresentação de outros documentos/informações necessárias ao recebimento do crédito.
Com a juntada da referida procuração, expeçam-se os RPV's/Precatórios devidos. Intimem-se. Pilão Arcado, data da assinatura. GUILHERME LOPES ATHAYDE JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000582-09.2024.8.05.0194 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Pilão Arcado Exequente: Jaqueline Alves Dos Santos Advogado: Rafael Ribeiro De Amorim (OAB:PE22344) Executado: Municipio De Pilao Arcado Intimação:
Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, especificando, inclusive, a via de pagamento a ser utilizada (precatório ou requisição de pequeno valor), se for o caso.
5. Atribuo ao presente ato judicial força de carta/mandado/ofício. PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Eduardo Ferreira Padilha Juiz de Direito Substituto
Expedição de documento
Publicação
Mero expediente
Distribuição